Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P. REPRESENTANTE: JESSICA LINS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 12 de fevereiro de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P. REPRESENTANTE: JESSICA LINS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 12 de fevereiro de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 00:13
Documento
12/02/2026, 00:13
Documento
09/02/2026, 19:09
Documento (Certidão)
09/02/2026, 14:22
Preparada para Envio
09/02/2026, 13:58
Decurso de Prazo
08/02/2026, 22:31
Petição (Denúncia)
04/02/2026, 15:37
Publicação
04/02/2026, 14:23
Petição (erro material)
27/01/2026, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P. REPRESENTANTE: JESSICA LINS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 21 de janeiro de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:14
Documento
21/01/2026, 16:14
Preparada para Envio
20/10/2025, 15:55
Decurso de Prazo
15/10/2025, 10:36
Petição (Denúncia)
03/10/2025, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 18:28
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P. REPRESENTANTE: JESSICA LINS PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JESSICA LINS PEREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0008162-69.2025.4.05.8200
AUTOR: M. V. L. P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Intimação dos cálculos apresentados. (Termo autorizado através do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015).
Intimação - PB / João Pessoa CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008162-69.2025.4.05.8200
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 06:49
Documento
18/09/2025, 13:33
Petição
17/09/2025, 10:03
Decurso de Prazo
09/09/2025, 06:33
Evolução da Classe Processual
29/08/2025, 20:51
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:50
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 08:32
Petição (Contraminuta)
18/08/2025, 08:30
Petição (sucessão)
15/08/2025, 21:18
Decurso de Prazo
01/08/2025, 20:03
Publicação
31/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. A transação realizada pelas partes atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil de 2002 exigíveis para sua validade e homologação. 2.
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal
Ante o exposto, homologo, por sentença, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o acordo realizado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observados os termos consignados na proposta de acordo e no seu aceite. 3. Tendo em vista que a sentença homologatória de acordo não se sujeita a recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), restando ela transitada em julgado nesta data, determino: (a) o devido cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer decorrente deste acordo no prazo de 20 (vinte) dias, através de intimação dirigida à APSADJ; (b) a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, inclusive, em relação aos honorários periciais para ressarcimento à SJPB. 4. Em relação aos cálculos judiciais, devem ser observados os parâmetros acordados pelas partes. 5. DEFIRO à parte autora a assistência judiciária gratuita (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/1950). 6. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). 7. Expedientes necessários. 8. P. R. I. João Pessoa/PB, [Data da validação]. Juiz Federal (Assinado eletronicamente)
30/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 14:57
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:57
Conclusão (para julgamento)
29/07/2025, 10:56
Petição (Contraminuta)
29/07/2025, 10:03
Documento
22/07/2025, 14:29
Petição
18/07/2025, 10:29
Petição (Contraminuta)
04/07/2025, 15:45
Petição (Contraminuta)
26/06/2025, 11:08
Publicação
25/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO(S) LAUDO(S) MÉDICO(S) PERICIAL(IS) Fica V. Sa. intimado(a) do(s) laudo(s) pericial(is).
Intimação - Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Paraíba 13.ª Vara Federal
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2025, 13:21
Petição
17/06/2025, 19:13
Decurso de Prazo
17/06/2025, 13:03
Petição
13/06/2025, 11:39
Decurso de Prazo
29/05/2025, 08:54
Publicação
25/05/2025, 11:10
Publicação
24/05/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P. REPRESENTANTE: JESSICA LINS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) do agendamento da perícia, a ser realizada pelo(a) Dr(a). Marco Túlio Gomes Batista Gonçalves, no seguinte endereço: Rua Teixeira de Carvalho, 480, Pedro Gondim - João Pessoa/PB - SALA DE PERÍCIAS - FÓRUM DA JUSTIÇA FEDERAL. *Verificar data e hora da perícia agendada no campo "Perícia" com indicação da situação “Designada”, no respectivo processo virtual. **As partes poderão diligenciar no sentido de encaminhar seu assistente técnico para acompanhar a perícia e, querendo, apresentar outros quesitos. Não será expedida intimação para o(a) autor(a). O(a) autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de documento de identificação, com foto, e todos os atestados, exames, laudos e outros documentos médicos de que dispõe acerca da enfermidade alegada. Caso, por motivo de ordem superior, não possa comparecer à perícia, o(a) autor(a) deverá apresentar nos autos, até a data aprazada para realização da perícia, justificativa comprovando, através de documento hábil, o motivo do não comparecimento, ficando ciente, desde já, que não serão aceitas justificativas genéricas.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008162-69.2025.4.05.8200.
AUTOR: M. V. L. P. REPRESENTANTE: JESSICA LINS PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. João pessoa, 20 de maio de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 13ª VARA FEDERAL PB - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)