Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586,
AUTOR: J. F. H. R. L. INTIMAÇÃO De acordo com o art. 11 da Resolução nº. 458/2017, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, fica V.Sª. intimada da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor (ver número(s) do(s) requisitório(s) abaixo), nos presente autos A RPV/PCR será autuada no Tribunal em até 30 dias úteis, estando disponível para consulta (após autuação), através do sítio do TRF5 https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Pesquisar pelo número do processo originário. Serra Talhada/PE,23 de junho de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº:0008267-62.2024.4.05.8303
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:35
Preparada para Envio
16/06/2025, 14:02
Decurso de Prazo
16/06/2025, 08:58
Petição (erro material)
09/06/2025, 15:23
Petição (Contraminuta)
04/06/2025, 13:39
Decurso de Prazo
04/06/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586,
AUTOR: J. F. H. R. L. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, ficam, também, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023). Serra Talhada/PE, 3 de junho de 2025 JOAO BATISTA GOMES CAVALCANTI Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº: 0008267-62.2024.4.05.8303
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586,
AUTOR: J. F. H. R. L. INTIMAÇÃO De acordo com o art. 11 da Resolução nº. 458/2017, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, fica V.Sª. intimada da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor (ver número(s) do(s) requisitório(s) abaixo), nos presente autos A RPV/PCR será autuada no Tribunal em até 30 dias úteis, estando disponível para consulta (após autuação), através do sítio do TRF5 https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Pesquisar pelo número do processo originário. Serra Talhada/PE,23 de junho de 2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº:0008267-62.2024.4.05.8303
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 10:35
Preparada para Envio
16/06/2025, 14:02
Decurso de Prazo
16/06/2025, 08:58
Petição (erro material)
09/06/2025, 15:23
Petição (Contraminuta)
04/06/2025, 13:39
Decurso de Prazo
04/06/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586,
AUTOR: J. F. H. R. L. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, ficam, também, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023). Serra Talhada/PE, 3 de junho de 2025 JOAO BATISTA GOMES CAVALCANTI Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº: 0008267-62.2024.4.05.8303
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:31
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:30
Evolução da Classe Processual
24/05/2025, 07:47
Documento (Certidão)
24/05/2025, 07:47
Decurso de Prazo
24/05/2025, 07:46
Decurso de Prazo
08/05/2025, 10:05
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)