Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013516-15.2024.4.05.8102.
EXEQUENTE: MARIA HELENA DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO LUIZ DE FRANCA - CE32706
EXECUTADO: CEAB-DJ INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição por meio da o(a) AUTOR(A) requereu a implantação de benefício previdenciário. Todavia, o processo foi extinto sem resolução do mérito. A sentença está fundamentada na ausência de pressuposto de constituição válido do processo em decorrência da incompetência do Juizado Especial Federal Cível para conhecer e julgar ações de mandado de segurança.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento. BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. INTIME-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente