Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000481-51.2025.4.05.8102.
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE: MARIA ALINE PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 18 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000481-51.2025.4.05.8102.
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE: MARIA ALINE PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 18 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 16:04
Documento
18/11/2025, 16:03
Documento (Certidão)
02/10/2025, 11:43
Petição (erro material)
19/09/2025, 12:38
Preparada para Envio
17/09/2025, 14:53
Trânsito em julgado
17/09/2025, 14:53
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
16/09/2025, 07:14
Decurso de Prazo
16/09/2025, 07:14
Petição (sucessão)
02/09/2025, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MARIA ALINE PEREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO para o a CONCESSÃO/MANUTENÇÃO do benefício requerido, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA relativamente a PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados. Assim, não se identifica impedimento à autocomposição obtida.
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000481-51.2025.4.05.8102
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO da OBRIGAÇÃO DE FAZER no prazo ajustado ensejará a aplicação da pena de MULTA DIÁRIA, nos termos do art. 537, caput, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei n. 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou, se ultrapassado esse limite e não houver renúncia ao que excedê-lo, o(s) Precatório(s) - PRC(s). Por fim, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 20:39
Homologação de Transação
29/08/2025, 20:39
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE: MARIA ALINE PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MARIA ALINE PEREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil,
CE / Juazeiro do Norte PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000481-51.2025.4.05.8102 INTIME-SE o(a) AUTOR(A) para, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre a PROPOSTA DE ACORDO. Decorrido o prazo, CONCLUAM-SE os autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
29/08/2025, 00:00
Petição (sucessão)
28/08/2025, 17:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:30
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:53
Petição (admonitária)
20/08/2025, 16:49
Petição (sucessão)
18/08/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE: MARIA ALINE PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MARIA ALINE PEREIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE sobre o LAUDO PERICIAL apresentado. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
CE / Juazeiro do Norte PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000481-51.2025.4.05.8102
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 10:29
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:25
Documento
15/08/2025, 10:14
Petição
11/08/2025, 07:10
Documento
05/08/2025, 12:37
Documento
05/08/2025, 11:14
Petição (sucessão)
24/06/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000481-51.2025.4.05.8102.
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE: MARIA ALINE PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL da 30ª VARA FEDERAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO DO NORTE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC: 1. DESIGNE-SE a realização de PERÍCIA SOCIAL a fim de se aferir a condição socioeconômica do(a) AUTOR(A) e se elaborar relatório fotográfico do local vistoriado, inclusive das dependências internas do imóvel. 2. NOMEIE-SE o(a) profissional JEAN QUERENO DE OLIVEIRA LUNA, devidamente inscrito(a) no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Ceará sob o nº 5.042, para exercer o encargo de PERITO(A) do juízo, o(a) qual deverá INFORMAR, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, se algum motivo o(a) torna suspeito(a) ou impedido(a) de realizar a perícia, nos termos do que dispõe o art. 148, inciso III, c/c os arts. 144 e 145, todos do Código de Processo Civil. 3. CIENTIFIQUE-SE o(a) PERITO(A) de que o exame deverá ser realizado no endereço do(a) AUTOR(A) constante dos autos. 4. FORMULAM-SE os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo auxiliar do juízo: I. Qual é o endereço do imóvel em que realizada a perícia social? II. Qual é a idade do(a) AUTOR(A)? III. Qual é o estado civil do(a) AUTOR(A)? IV. Qual é o grau de escolaridade do(a) AUTOR(A)? V. Qual é ou era a profissão/ocupação do(a) AUTOR(A)? VI. Quantas pessoas residem com o(a) AUTOR(A)? VII. Quais são nome, estado civil, número de inscrição no RG ou no CPF, data de nascimento, profissão, grau de parentesco e renda mensal de cada integrante que reside com o(a) AUTOR(A)? Qual o grau de escolaridade e em que trabalha cada um? VIII. Qual é a renda familiar? Especificar. IX. Algum membro da família toma medicamento regularmente? Qual? X. Alguma das pessoas que reside com o(a) AUTOR(A) percebe benefício ou assistência dos governos federal, estadual ou municipal? Especificar. XI. A moradia é própria, cedida ou alugada? Se própria, como foi adquirida? Se alugada, qual o valor do aluguel? XII. Qual é descrição do imóvel de residência? XII.I. Qual é o estado de conservação da moradia? Há piso? É de cimento ou de cerâmica? Há coberta com telha canal e madeira, com telha brasilit e madeira, com laje, com forro de gesso, forro de PVC? *Caso presente alguma dessas benfeitorias, deverá ser descrita e quantificada. XII.II. Quais cômodos há moradia? Há terraço ou varanda? Há sala? Há quarto? Há banheiro? Tem cozinha? Há garagem? Há quintal? Há área de serviço? *Caso presente algum desses cômodos, deverá ser descrito e quantificado. XII.III. Quais bens guarnecem a moradia? Tem geladeira? Há fogão? Há televisão? Há aparelho de reproduzir DVD? Há máquina de lavar roupas? Há aparelho de reproduzir som? Há micro-ondas? Há refrigerador de água (“gelágua” etc.)? Há microcomputador? Há impressora? Há mesa e cadeira? Há sofá? Há ar-condicionado? Há ventilador? *Caso presente algum desses bens, deverá ser descrito e quantificado. XIII. O(A) AUTOR(A) ou algum dos residentes no imóvel possui meio de locomoção (bicicleta, motocicleta, carro etc.)? Qual(is)? *Caso presente algum desses bens, deverá ser descrito e quantificado. XIV. Foi(ram) identificado(s) elemento(s) de ordem social que obstrui(em) a participação plena e efetiva do(a) AUTOR(A) na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Qual(is)? Como se manifesta(m)? XV. Quem prestou as informações solicitadas? XVI. Há informação(ões) adicional(is) que o sr(a). perito(a) considere necessária(s)? Qual(is)? INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) da 30ª Vara Federal/SJCE documento assinado eletronicamente
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/06/2025, 00:00
Documento
23/06/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:29
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:20
Petição (sucessão)
13/06/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000481-51.2025.4.05.8102.
AUTOR: P. V. P. S. REPRESENTANTE: MARIA ALINE PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JOAO DANILO ALVES - CE47920,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. DETERMINO a realização de PERÍCIA SOCIAL a fim de se aferir a condição socioeconômica do(a) AUTOR(A) e elaborar relatório fotográfico do local visitado, inclusive das dependências internas do imóvel. 2. NOMEIE-SE profissional ASSISTENTE SOCIAL, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Ceará - CRESS, para exercer o encargo de PERITO(A) do juízo, o(a) qual deverá INFORMAR, no PRAZO de 5 (CINCO) DIAS, se algum motivo o(a) torna suspeito(a) ou impedido(a) de realizar a perícia, nos termos do que dispõe o art. 148, inciso III, c/c os arts. 144 e 145, todos do Código de Processo Civil. 3. CIENTIFIQUE-SE o(a) PERITO(A) de que o exame deverá ser realizado no endereço do(a) AUTOR(A) constante dos autos. 4. FORMULO os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo auxiliar do juízo: I. Qual é o endereço do imóvel em que realizada a perícia social? II. Qual é a idade do(a) AUTOR(A)? III. Qual é o estado civil do(a) AUTOR(A)? IV. Qual é o grau de escolaridade do(a) AUTOR(A)? V. Qual é ou era a profissão/ocupação do(a) AUTOR(A)? VI. Quantas pessoas residem com o(a) AUTOR(A)? VII. Quais são nome, estado civil, número de inscrição no RG ou no CPF, data de nascimento, profissão, grau de parentesco e renda mensal de cada integrante que reside com o(a) AUTOR(A)? Qual o grau de escolaridade e em que trabalha cada um? VIII. Qual é a renda familiar? Especificar. IX. Algum membro da família toma medicamento regularmente? Qual? X. Alguma das pessoas que reside com o(a) AUTOR(A) percebe benefício ou assistência dos governos federal, estadual ou municipal? Especificar. XI. A moradia é própria, cedida ou alugada? Se própria, como foi adquirida? Se alugada, qual o valor do aluguel? XII. Qual é descrição do imóvel de residência? XII.I. Qual é o estado de conservação da moradia? Há piso? É de cimento ou de cerâmica? Há coberta com telha canal e madeira, com telha brasilit e madeira, com laje, com forro de gesso, forro de PVC? *Caso presente alguma dessas benfeitorias, deverá ser descrita e quantificada. XII.II. Quais cômodos há moradia? Há terraço ou varanda? Há sala? Há quarto? Há banheiro? Tem cozinha? Há garagem? Há quintal? Há área de serviço? *Caso presente algum desses cômodos, deverá ser descrito e quantificado. XII.III. Quais bens guarnecem a moradia? Tem geladeira? Há fogão? Há televisão? Há aparelho de reproduzir DVD? Há máquina de lavar roupas? Há aparelho de reproduzir som? Há micro-ondas? Há refrigerador de água (“gelágua” etc.)? Há microcomputador? Há impressora? Há mesa e cadeira? Há sofá? Há ar-condicionado? Há ventilador? *Caso presente algum desses bens, deverá ser descrito e quantificado. XIII. O(A) AUTOR(A) ou algum dos residentes no imóvel possui meio de locomoção (bicicleta, motocicleta, carro etc.)? Qual(is)? *Caso presente algum desses bens, deverá ser descrito e quantificado. XIV. Foi(ram) identificado(s) elemento(s) de ordem social que obstrui(em) a participação plena e efetiva do(a) AUTOR(A) na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas? Qual(is)? Como se manifesta(m)? XV. Quem prestou as informações solicitadas? XVI. Há informação(ões) adicional(is) que o sr(a). perito(a) considere necessária(s)? Qual(is)? 5. FIXO para o(a) PERITO(A) do juízo o PRAZO de 20 (VINTE) DIAS para a ENTREGA do LAUDO PERICIAL, a contar da data da ciência da designação do exame. 5.1. DISPENSO o(a) PERITO(A) de RESPONDER quesitos complementares repetidos ou referentes à sua titulação acadêmica ou profissional, especialidade ou qualificação técnica, devendo, nessas hipóteses, mencionar expressamente o exercício desta prerrogativa. 6. Apresentado o LAUDO PERICIAL, a INTIMEM-SE as PARTES para, no PRAZO COMUM de 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE, oportunidade em que o INSS deverá apresentar PROPOSTA DE ACORDO ou trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o ESCLARECIMENTO DA CAUSA, notadamente cópia integral dos autos do processo administrativo relacionado ao pedido administrativo em discussão. 7. ARBITRO os HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), conforme autorização prevista no art. 28, caput, c/c Tabela V do Anexo Único da Resolução n. 305, de 07/10/2014, alterada pela Resolução n. 937, de 22 /01/2025, do Conselho da Justiça Federal. 7.1. O LEVANTAMENTO dos HONORÁRIOS PERICIAIS apenas será autorizado após a completa e efetiva prestação do serviço. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)