Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza Federal da 29ª Vara, com base no art. 203 § 4º do CPC, “Intimem-se as partes para que, diante dos cálculos elaborados pela contadoria, indiquem a este juízo, em até 05 (cinco) dias, se concordam com os valores; devendo, em caso de discordância, apresentarem as partes impugnação fundamentada, nos termos da resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, de forma a apontar e especificar claramente quais as incorreções existentes, sob pena de se reputarem corretos.” Limoeiro do Norte, 2026-03-16 JOAQUIM SERGIO GONCALVES LEMOS DANTAS Servidor