Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALEXANDRE JOSE CRISPIM DE ALMEIDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: IRIGLAUCIA MEDEIROS PEREIRA - RN13500
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara/SJRN, considerando o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, fica o(a) advogado(a) da parte exequente intimado(a) para apresentar o respectivo contrato, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os valores em execução serão liberados sem o destacamento. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006356-75.2025.4.05.8401