Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0030179-11.2025.4.05.8100.
AUTOR: ANTONIO LIMA DE FREITAS Advogado do(a)
AUTOR: DAYANE DORNELES PEREIRA E SILVA FERNANDES - CE40815
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: Fica a parte autora intimada acerca do envio do DECISÃO para liberação/transferência de valores relativos a(o)(à) RPV/Depósito Judicial/FGTS mediante Malote Digital, notadamente acerca do código de rastreabilidade, bem como para comparecer à entidade bancária munido(a) de documentos de identificação, comprovante de endereço e código de rastreabilidade, a fim de solicitar o levantamento dos valores depositados. PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS. Após esse prazo, caso a entidade bancária recuse a liberação do depósito, a renovação do expediente dependerá de requerimento específico, a ser apreciado pelo Magistrado mediante petição nos autos. Fortaleza/CE, data supra.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)