Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS NORONHA DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 ALVARÁ O(A) MM. JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 8ª VARA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, DA 5ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao(à) Sr(a). Gerente de quaisquer das agências da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de 48 horas, ao beneficiário abaixo o valor indicado, mais os acréscimos legais, referente ao ao levantamento parcial no percentual de 30% da(s) conta(s) judicial(is) 0560 / 005 / 86417125-7 e 0560 / 005 / 86418085-0. Favorecido(a): Razão Social: Andrade, Bigois e Lopes Advogados CNPJ: 37.458.121/0001-91 Itaú Unibanco S.A. Agência: 8512 Conta Corrente: 99523-7 Valor devido:98,15 Havendo imposto de renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à secretaria deste juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Mossoró/RN, datado eletronicamente.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003033-96.2024.4.05.8401
18/05/2026, 00:00
Definitivo
07/01/2026, 10:13
Petição
23/12/2025, 13:11
Desarquivamento
23/12/2025, 13:04
Petição
23/12/2025, 13:04
Publicação
21/12/2025, 01:05
Definitivo
11/12/2025, 13:10
Desarquivamento
11/12/2025, 11:49
Petição (Contraminuta)
11/12/2025, 11:49
Definitivo
11/12/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS NORONHA DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA 1. Relatório
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003033-96.2024.4.05.8401
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUCAS NORONHA DE MOURA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Do compulsar dos autos, constam alvarás expedidos em favor da parte exequente, restando satisfeita a obrigação. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Ocorrendo o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, deve o julgador extinguir o feito, com fundamento no art. 924, II, Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" 3. Dispositivo
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Por fim, arquivem-se desde já os autos com baixa na distribuição, haja vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 10.259/2011. assinado eletronicamente MADJA DE SOUSA MOURA SIQUEIRA Juíza Federal
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 18:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS NORONHA DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA 1. Relatório
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003033-96.2024.4.05.8401
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por LUCAS NORONHA DE MOURA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Do compulsar dos autos, constam alvarás expedidos em favor da parte exequente, restando satisfeita a obrigação. É o sucinto relatório, que seria até dispensado, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação Ocorrendo o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, deve o julgador extinguir o feito, com fundamento no art. 924, II, Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" 3. Dispositivo
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Por fim, arquivem-se desde já os autos com baixa na distribuição, haja vista o que dispõe o art. 5º da Lei nº 10.259/2011. assinado eletronicamente MADJA DE SOUSA MOURA SIQUEIRA Juíza Federal
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 18:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2025, 10:29
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 16:09
Documento
24/10/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 11:12
Documento
17/09/2025, 11:11
Mero expediente
12/09/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 11:24
Retificação de Classe Processual
12/09/2025, 11:22
Petição (Contraminuta)
12/09/2025, 09:33
Petição (Contraminuta)
05/09/2025, 11:45
Publicação
05/09/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS NORONHA DE MOURA ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz Federal, com base no art. 152, VI, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003033-96.2024.4.05.8401 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ABEL DUTRA DE ALMEIDA Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
04/09/2025, 00:00
Petição (sucessão)
01/09/2025, 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS NORONHA DE MOURA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 8ª VARA FEDERAL - RN ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz Federal, com base no art. 152, VI, do CPC,
Intimação - PROCESSO Nº: 0003033-96.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor em execução, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo assinalado sem pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, consoante o disposto no art. 525 do CPC. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente JOAO PAULO CANCIO SOARES Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
08/08/2025, 00:00
Reativação
07/08/2025, 09:48
Petição
06/08/2025, 13:45
Definitivo
22/07/2025, 11:30
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:52
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 14:45
Publicação
26/06/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUCAS NORONHA DE MOURA
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 8ª VARA FEDERAL - RN ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz Federal, com base no art. 152, VI, do CPC, e haja vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do crédito pretendido. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Mossoró/RN, datado eletronicamente. assinado eletronicamente JOAO PAULO CANCIO SOARES Servidor(a) da 8ª Vara Federal da SJRN
Intimação - PROCESSO Nº: 0003033-96.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/06/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/06/2025, 10:21
Documento (Contraminuta)
23/06/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
23/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2025, 09:24
Documento (Certidão)
19/03/2025, 09:23
Petição (de interrogatório)
18/03/2025, 13:36
Petição (sucessão)
17/03/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:31
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)