Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SEVERINA MARIA LEITE, inscrito(a) no CPF sob o nº 509.755.604-68, a importância de R$ 12.675,09 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e nove centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total da conta nº 1580.005.86402754-9 do Processo nº 0033003-90.2023.4.05.8300, movido por
AUTOR: SEVERINA MARIA LEITE contra
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros. A via desta decisão com assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020), passível de comprovação, serve como alvará, cabendo a(o)(s) beneficiário(a)(s) comparecer à instituição financeira com uma via impressa para a realização do levantamento dos valores. Jaboatão dos Guararapes/PE, data da assinatura eletrônica. Flávia Tavares Dantas Juíza Federal
COM FORÇA DE ALVARÁ Determino ao(a) Sr(ª). Gerente da Agência 1580 da Caixa Econômica Federal, situada na Av. Bernardo Vieira de Melo, 941 - Piedade, Jaboatão dos Guararapes, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a