Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004064-60.2024.4.05.8108.
Intimação - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): TERCIO JORGE FROTA RÉU(RÉ): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 27ª VARA FEDERAL CE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 27ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), além do art. 87, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, determino que: a) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a retirada do(s) referido(s) ofício(s), diretamente dos presentes autos ou na Secretaria deste Juizado, para proceder ao levantamento dos valores na Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil; b) Na mesma oportunidade e prazo, digam as partes se ainda há algo a requerer neste processo. No silêncio, após o decurso do prazo, arquivem-se. Expedientes necessários. 24/06/2025