DeficienteCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
18/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara Federal
Partes do Processo
R. G. D. L. F.
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS YURE DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/RN 10256·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: R. G. D. L. F. ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS YURE DE SOUZA OLIVEIRA - RN10256 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE LIMA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARCOS YURE DE SOUZA OLIVEIRA - RN10256
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Cumprimento da obrigação pela parte ré. Vide documento retro. Ceará-Mirim/RN, 9 de janeiro de 2026. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001841-82.2025.4.05.8405
12/01/2026, 00:00
Definitivo
09/01/2026, 12:12
Documento (Certidão)
09/01/2026, 12:12
Reativação
09/01/2026, 12:11
Petição
08/01/2026, 18:21
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:37
Documento
01/12/2025, 16:22
Definitivo
05/11/2025, 01:16
Desarquivamento
04/11/2025, 18:11
Petição (Contraminuta)
04/11/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: R. G. D. L. F. REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE LIMA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, de ordem da MM. Juíza, em atenção à petição retro, informamos acerca da impossibilidade de retificação da RPV, tendo em vista que mesma já foi remetida ao TRF5, estando autuada naquele Tribunal. Ademais, verifica-se que na RPV expedida (vide documento juntado anteriormente à intimação acerca da expedição do requisitório), consta a informação da parte autora, REPRESENTADA pela sua genitora. Contudo, por motivo desconhecido, após a validação/assinatura da RPV pela magistrada, o sistema de expedição inseriu/substituiu a expressão anterior (representada) pela expressão SUCEDIDO, o que, a priori, não interferirá no pagamento do montante devido. Em caso de eventual obstáculo por ocasião do levantamento dos valores da RPV, informe-se a este Juízo para providências. Caso a parte autora tenha interesse e/ou outras dúvidas acerca do referido requisitório, sugere-se o contato com o Setor de RPV do TRF5 para esclarecimentos. Ceará-Mirim/RN, 30 de outubro de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0001841-82.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: R. G. D. L. F. REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE LIMA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, de ordem da MM. Juíza, em atenção à petição retro, informamos acerca da impossibilidade de retificação da RPV, tendo em vista que mesma já foi remetida ao TRF5, estando autuada naquele Tribunal. Ademais, verifica-se que na RPV expedida (vide documento juntado anteriormente à intimação acerca da expedição do requisitório), consta a informação da parte autora, REPRESENTADA pela sua genitora. Contudo, por motivo desconhecido, após a validação/assinatura da RPV pela magistrada, o sistema de expedição inseriu/substituiu a expressão anterior (representada) pela expressão SUCEDIDO, o que, a priori, não interferirá no pagamento do montante devido. Em caso de eventual obstáculo por ocasião do levantamento dos valores da RPV, informe-se a este Juízo para providências. Caso a parte autora tenha interesse e/ou outras dúvidas acerca do referido requisitório, sugere-se o contato com o Setor de RPV do TRF5 para esclarecimentos. Ceará-Mirim/RN, 30 de outubro de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0001841-82.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)