Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006103-08.2025.4.05.8201.
AUTOR: E. R. S. REPRESENTANTE: DARA RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744, ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA - PB23536,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 2 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006103-08.2025.4.05.8201.
AUTOR: E. R. S. REPRESENTANTE: DARA RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744, ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA - PB23536,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 2 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento
02/11/2025, 22:03
Documento
02/11/2025, 22:03
Preparada para Envio
06/10/2025, 15:31
Decurso de Prazo
08/09/2025, 18:43
Expedição de documento
20/08/2025, 08:55
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:54
Petição
15/08/2025, 12:10
Publicação
30/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006103-08.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): E. R. S. Advogado(s) do reclamante: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. MARIA DE LOURDES SILVA FREIRE NOBREGA Diretor de Secretaria
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:43
Petição
26/07/2025, 09:15
Trânsito em julgado
09/07/2025, 00:58
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:57
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006103-08.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): E. R. S. Advogado(s) do reclamante: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA
Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, quando for o caso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, acostar aos autos a planilha de cálculos referente aos valores em atraso que entende devidos. Efetivada a juntada, intime-se a parte ré para manifestação a respeito dos cálculos apresentados, em igual prazo. Havendo concordância, expeça-se RPV. Em caso de divergência, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 14:46
Expedição de documento
03/07/2025, 14:46
Homologação de Transação
03/07/2025, 14:46
Conclusão
03/07/2025, 13:01
Petição
30/06/2025, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006103-08.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): E. R. S. Advogado(s) do reclamante: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:10
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:31
Petição
18/06/2025, 08:55
Petição
16/06/2025, 15:32
Petição
02/06/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0006103-08.2025.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que expedi, na presente data, o ofício requisitório de pagamento de honorários em favor do perito(a) que realizou a perícia no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL apresentado nos presente autos (artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região). Campina Grande, data de validação no sistema. LEONARDO MARIA DOS SANTOS Servidor Geral
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): E. R. S. Advogado(s) do reclamante: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES, ROSIMAIRE BARROS PEQUENO DE LIMA