Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARISA VICTOR SOARES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 12ª VARA FEDERAL DA PARAÍBA INTIMAÇÃO ----- AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU À DISTÂNCIA ----- Por ordem do MM. Juiz da 12ª Vara Federal, Subseção de Guarabira/PB, tendo em vista que o art. 190 do CPC permite que as partes estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, bem como que o art. 5º Resolução nº 354/2020 do CNJ diz que os “advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência” determino a intimação das partes para que manifestem, expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse na realização de audiência na forma telepresencial. OBSERVAÇÕES: 1 – Não havendo requerimento, ficam as partes cientes de que deverão COMPARECER PRESENCIALMENTE, juntamente com sua testemunha, para a participação presencial na audiência designada nos autos (verificar data e hora da audiência no campo específico); 1.1 - A audiência presencial será realizada na sede deste Juízo, situado na Rua Augusto de Almeida, 258, Bairro Novo, Guarabira/PB, fone/WhatsApp: (83) 3690-1477; 2 – No caso de requerimento para AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL e não havendo oposição da parte adversa: 2.1 - Deverão as partes juntar aos autos um documento de identificação oficial com foto de sua testemunha ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA; 2.2 – A participação à distância será feita através do link https://is.gd/gba12v, utilizando o aplicativo MICROSOFT TEAMS - tutorial: https://is.gd/tutorial12vf_v3 (verificar data e hora da audiência no campo específico); 3 – Em qualquer caso, é OBRIGATÓRIO portar um documento de identificação oficial com foto para participar da audiência; 4 – Será ouvida uma testemunha de cada parte e cabe aos respectivos Advogados e Procuradores providenciar o comparecimento de sua parte e da testemunha para participação na audiência; 5 - O não comparecimento da parte promovente à audiência designada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/2001); 6 - Caso necessário, entre em contato conosco pelo fone/WhatsApp: (83) 3690-1477 (dúvidas sobre sua audiência, informações na sala de espera, etc). Guarabira/PB, na data informada pelo sistema. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) IZABELLY SA XAVIER DE LIMA Servidor(a)
Intimação - PROCESSO Nº: 0002650-93.2025.4.05.8204 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)