Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADEILTON FELIPE DE SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA - PB14514 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ANTONIA ROSIMAR FELIPE DE SOUZA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005859-84.2022.4.05.8201
Trata-se de ação especial cível em fase de execução, consistente no levantamento de créditos oriundos de requisitório de pagamento, cujos(as) beneficiários(as) são ADEILTON FELIPE DE SOUZA (CPF/CNPJ nº 996.160.334-68) e SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA (CPF/CNPJ nº 656.921.955-34). Seguem os dados do requisitório de pagamento mencionado: Número do requisitório 2025.82.0001.006.510514 Valor na data-base - Total R$ 51.699,34 Valor na data-base - Autor R$ 36.189,54 Valor na data-base - Advogado(a) R$ 15.509,80 Instituição financeira depositária do crédito CAIXA Seguem os dados da conta bancária 1, seu(sua) titular e respectivo(a) beneficiário(a): Titular da conta bancária ADEILTON FELIPE DE SOUZA CPF/CNPJ - Titular 996.160.334-68 Valor nominal na data-base R$ 36.189,54 Beneficiário(a) ADEILTON FELIPE DE SOUZA, devidamente representado por sua curadora ANTONIA ROSIMAR FELIPE DE SOUZA (CPF 760.251.364-91). CPF/CNPJ - Beneficiário 996.160.334-68 Valor devido 100% do saldo líquido da mencionada conta Seguem os dados da conta bancária 2, seu(sua) titular e respectivo(a) beneficiário(a): Titular da conta bancária SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA CPF/CNPJ - Titular 656.921.955-34 Valor nominal na data-base R$ 15.509,80 Beneficiário(a) SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA CPF/CNPJ - Beneficiário 656.921.955-34 Valor devido 100% do saldo líquido da mencionada conta Decido. Conforme acima discriminado, ficam os(as) beneficiários(as), por meio desta Decisão, que tem força de alvará e validade indeterminada, autorizados(as) a levantar os créditos líquidos oriundos do requisitório de pagamento mencionado. Providências necessárias. Intimem-se e arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL