Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004722-66.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. V. A. S. S. B. REPRESENTANTE: KESSIA CARLA AMORIM SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996, MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Petrolina, 27 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004722-66.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. V. A. S. S. B. REPRESENTANTE: KESSIA CARLA AMORIM SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996, MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Petrolina, 27 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento
27/11/2025, 16:18
Expedição de documento
27/11/2025, 16:18
Documento
27/11/2025, 16:18
Documento
26/11/2025, 09:12
Preparada para Envio
03/11/2025, 08:29
Mero expediente
29/10/2025, 20:32
Conclusão
29/10/2025, 12:28
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:02
Petição
10/09/2025, 14:25
Expedição de documento
10/09/2025, 12:04
Petição
10/09/2025, 11:49
Publicação
25/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:04
Documento
22/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004722-66.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. V. A. S. S. B. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: KESSIA CARLA AMORIM SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO: 0004722-66.2024.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: A. V. A. S. S. B. Advogados do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996, MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a Exequente intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. A fim de facilitar futura expedição do requisitório, atente-se o credor para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros e em outra coluna o valor do principal atualizado. Friso que a Justiça Federal disponibiliza o JEF Conta - Sistema de Cálculos Previdenciários de Salário Mínimo (EC 113/2021), no seguinte endereço eletrônico: https://jefconta.jfpe.jus.br/. Requerer o recorte dos valores de honorários contratuais, até o percentual de 30% (trinta) do valor da causa (conforme Tabela da OAB); bem como informar o beneficiário dos honorários contratuais, indicando o CPF (em caso de Pessoa Física) ou CNPJ (em caso de Pessoa Jurídica), e o percentual que compete a cada um, caso tenha mais de um beneficiário, caso queira. Friso que os requerimentos realizados após a expedição da RPV (extemporâneos) não serão apreciados por preclusão temporal. No silêncio, os autos serão arquivados até a devida execução. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004722-66.2024.4.05.8308
22/08/2025, 00:00
Petição
21/08/2025, 17:06
Trânsito em julgado
21/08/2025, 10:00
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:47
Petição
12/08/2025, 17:44
Petição
31/07/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004722-66.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. V. A. S. S. B. Advogados do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996, MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Pugna a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresenta proposta de acordo, com a qual a parte autora manifesta concordância (ID.76747170). A transação é negócio jurídico passível de suceder-se entre as partes, desde que envolva direito disponível, em qualquer fase do processo judicial, no intuito primordial de alterar as consequências jurídicas a serem por si suportadas, valendo-se da autonomia da vontade, da boa-fé e em respeito à ordem pública. O acordo opera eficácia per se no plano do direito material, independendo de homologação judicial, tornando-se necessária a intervenção do juízo apenas para pôr termo à relação processual, de forma definitiva e com força de coisa julgada material. Considero que os documentos e alegações trazidos aos autos demonstram a composição amigável realizada entre os contendores, restando ao julgador o dever de homologá-la, quer no interesse dos particulares, quer no da pacificação social visada pela Justiça, o que ora se faz por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação realizada pelas partes nos termos da proposta de acordo (Id. 76743124), julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 200 e no art. 487, III, b, ambos do CPC. 1)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer. 2) Estando líquido o acordo, REMETAM-SE à contadoria para a expedição da ordem de pagamento - RPV. 3) Caso o acordo esteja ilíquido, INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, considerando o grande volume de processos aguardando parecer da contadoria judicial, bem como expedições de ordem e pagamento. 4) Apresentados os cálculos, INTIME-SE o INSS para se manifestar no prazo de 30 dias. 5) Havendo concordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria para fins de expedição da ordem de pagamento – RPV, observando-se o limite máximo de 60 (sessenta) salários mínimos. Ultrapassado esse valor e não havendo renúncia ao excedente, EXPEÇA-SE precatório - PRC. 6) Em sendo apresentada impugnação, com apresentação dos respectivos cálculos, INTIME-SE a parte contrária para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre eventuais divergências. Após, DEVOLVAM-ME os autos conclusos para decisão. 8) Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). 9) Após o cumprimento do acordo e nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos. 10) Expedientes necessários. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
31/07/2025, 00:00
Documento
30/07/2025, 12:08
Expedida/certificada
30/07/2025, 12:08
Homologação de Transação
29/07/2025, 12:50
Conclusão
28/07/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004722-66.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. V. A. S. S. B. Advogados do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996, MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pela parte contrária. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL DA 8.ª VARA FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/06/2025, 00:00
Petição
25/06/2025, 14:50
Petição
25/06/2025, 11:26
Petição
25/06/2025, 11:07
Petição
03/06/2025, 22:01
Publicação
03/06/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 11:23
Decurso de Prazo
03/06/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004722-66.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. V. A. S. S. B. Advogados do(a)
AUTOR: LAURO BARBOSA ALENCAR E SA - PE55996, MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA - PE65487,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do auto de constatação juntado aos autos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)