Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: J. F. F. S. ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUANA BRANDAO SILVA - PE35074 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: EDIANE BEZERRA FONTES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002129-30.2025.4.05.8308
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na qual foi expedida a RPV em favor das partes. 2. Comparece a parte autora, após a expedição da RPV, requerendo destaque dos honorários contratuais, de acordo com contrato juntado com a procuração. 3. Em que pese ter o patrono da exequente apresentado o contrato de honorários, o fez junto com a exordial, deixando de requer de forma EXPRESSA a retenção de honorários quando da execução da sentença, momento oportuno, restando inviabilizada a retenção. 4. Como se verifica nos autos, quando da apresentação dos cálculos - id. 100108894 início da execução, não foi requerida a retenção. Apenas após a decisão de homologação dos cálculos e remessa à contadoria foi realizado o pedido. 5.Assim, INDEFIRO o pedido de destaque de honorários, uma vez que efetuado de forma intempestiva, tendo em vista já expedida a RPV e encaminhado ao TRF. 6. Expedientes necessários. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.