Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002293-89.2025.4.05.8309.
AUTOR: M. A. C. D. A. REPRESENTANTE: MARIA JULIANA COSTA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ROBERTO ALENCAR VIEIRA - PE50558, VITORIA REJANE BATISTA DE ALENCAR - PE62713,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Ouricuri, 20 de agosto de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 11:17
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:39
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 15:59
Petição (sucessão)
02/07/2025, 11:15
Publicação
28/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002293-89.2025.4.05.8309.
AUTOR: M. A. C. D. A. REPRESENTANTE: MARIA JULIANA COSTA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ROBERTO ALENCAR VIEIRA - PE50558, VITORIA REJANE BATISTA DE ALENCAR - PE62713,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte intimada do seguinte ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: a) O CadÚnico deve espelhar a realidade do grupo familiar. Como o grupo familiar informado no CadÚnico (ID- 75114007) está divergente do grupo familiar declarado no formulário, pois neste não consta a inclusão do componente familiar das iniciais (I.V.C.D.A), ID- 75114014. Esclarecer tal divergência. Caso se confirme a alteração no grupo familiar, necessário retificar o CadÚnico. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE
Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:59
Petição
16/06/2025, 11:07
Publicação
12/06/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002293-89.2025.4.05.8309.
AUTOR: M. A. C. D. A. REPRESENTANTE: MARIA JULIANA COSTA LIMA Advogados do(a)
AUTOR: ROBERTO ALENCAR VIEIRA - PE50558, VITORIA REJANE BATISTA DE ALENCAR - PE62713,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte intimada do seguinte ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: a) Apresentar documento que prove o indeferimento ou a ausência de solução do pedido formulado no âmbito administrativo. b) Apresentar os documentos essenciais à propositura do feito, em especial R.G., CPF e relação das pessoas que compõem o seu grupo familiar, qualificando-as com o número de seus documentos, data de nascimento, renda e grau de parentesco, conforme formulário disponível na internet no endereço eletrônico https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/Formul%C3%A1rio_LOAS.pdf, documento essencial à propositura da ação; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE
Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)