Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002184-27.2024.4.05.8304-.
AUTOR: MICAELE SILVA SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei nº 10.259/01. II – FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 20ª VARA FEDERAL PE 20ª VARA FEDERAL PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de demanda visando à concessão / ao restabelecimento de benefício de Seguridade Social a cargo do INSS. O ente autárquico réu apresentou proposta de acordo, a qual veio a ser aceita pela parte autora. Pois bem. Consoante cediço, a transação é negócio jurídico passível de realização entre os litigantes, desde que envolva direito disponível, em qualquer fase do processo judicial, com o fito de alterar as consequências jurídicas a serem por si suportadas, valendo-se da autonomia da vontade e da boa-fé, bem como em respeito à ordem pública. Ademais, o juiz do processo é competente para homologar a autocomposição, com fulcro no art. 139, V, do CPC. No caso concreto, em se tratando de direitos disponíveis e manifestada a vontade livre dos sujeitos parciais do processo, é imperioso o reconhecimento da avença. III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito. Caberá ao INSS implantar o benefício, no prazo de 30 dias. Os valores atrasados serão pagos por RPV. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas nem honorários advocatícios, verbas incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado. Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias. Em seguida, expeça-se minuta de RPV/Precatório, intimando-se as partes para, no prazo de 02 (dois) dias, se manifestarem acerca do teor do ofício requisitório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822 de 20 de março de 2023 do CJF. Não havendo impugnação ou com o decurso do prazo, expeça-se a RPV/Precatório. Salgueiro/PE, datado eletronicamente. 20 Vara Federal (Documento datado e assinado digitalmente)