Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - NB: 645.250.331-0 JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, comunica que, em atendimento à Decisão Judicial expedida nos autos do processo, realizou o cumprimento da ordem, nos termos abaixo discriminados: Demanda: ( ) concessão de benefício (x) restabelecimento de benefício ( ) revisão de benefício ( ) outro: Informamos que o benefício será cessado em 19/11/2025, podendo o(a) segurado(a), caso se julgue incapacitado(a) para retorno ao trabalho, solicitar pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de sua cessação por meio dos canais remotos (central 135 ou Internet) ou comparecendo a uma Agência do INSS. Ao comparecer para realizar o agendamento da perícia médica e na data da realização do exame, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: a) documento de identificação com foto (RG e/ou CTPS); b) documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.). A ausência do pedido de prorrogação do benefício, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de seu término, implicará cessação do benefício na data fixada pelo juízo. Respeitosamente,