Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09/07/2025, compareceram por videochamada, através do aplicativo TEAMS, a parte autora acompanhada de seu(sua) advogado(a) e o representante do INSS, Dr. ICARO ARCANJO VASCONCELOS. Aberta a audiência, conduzida pelo Juiz Federal Titular da 22ª Vara, Dr. Daniel Guerra Alves, foram ouvidas as partes e a(s) testemunha(s). Não havendo acordo, foi proferida sentença oral na qual o magistrado julgou IMPROCEDENTE o pedido. Deferido o pedido de assistência judiciária gratuita. As partes saíram da audiência intimadas da sentença. O(s) depoimento(s) e a sentença oral foram registrados em meio audiovisual, disponíveis para acesso através do link (via Mozilla Firefox ou Google Chrome): https://audiencias.jfce.jus.br/DRSWeb/?numeroProcesso=0002237-89.2025.4.05.8104&dataAudiencia=202507090954 Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato. Para constar, eu, LEANDRO SANTOS SOARES, lavrei o presente, digitei e subscrevi. LEANDRO SANTOS SOARES Técnico(a) Judiciário(a)