Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOAO MARIA ESTEVAM LEITE DE FREITAS REPRESENTANTE: ELIUDES LEITE DE FREITAS ESTEVAM ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE - RN5128 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ELIUDES LEITE DE FREITAS ESTEVAM ADVOGADO do(a)
AUTOR: LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO - RN18914 ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO - RN18914
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Homologo os cálculos da parte exequente, tendo em vista a verossimilhança das informações constantes na planilha apresentada, bem como a ausência de manifestação da parte executada. 2. Intimem-se as partes e expeça(m)-se a(s) RPV(s) devida(s). Após, arquivem-se os autos. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
RN / Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002003-89.2025.4.05.8401