Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal Titular desta 32ªVF/SJPE: (a) ficam as partes intimadas da elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) anexos; (b) ademais, considerando que tal(is) Requisição(ões) de Pequeno Valor referem-se a valores objeto de cálculos de liquidação sobre os quais ambos os polos tiveram assegurado o contraditório e, ao fim, anuíram expressa ou tacitamente, fica oportunizado prazo comum de 02 (dois) dias para apontamento de eventual erro material no(s) expediente(s) ou manifestação que entender de direito; (c) ainda, considerando que, atualmente, os procedimentos de confecção, conferência, validação e envio ao Tribunal de RPVs no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região dá-se via plataforma diversa e não plenamente integrada ao PJe 2.x, a saber, o Jurisdição Delegada, ficam as partes cientificadas de que, decorrido em branco o lapso de dois dias consignado no item anterior, os ofícios serão, independentemente de certificação no PJe 2.x (por razões de otimização e celeridade – concentrando-se os atos em um único sistema), dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conferidos pela direção de secretaria, revisados e validados pelo magistrado e, enfim remetidos para pagamento. Para saber se a(s) RPV(s) foi(ram) enviada(s) ao Tribunal, a parte interessada deve proceder a consulta através do sítio eletrônico abaixo indicado; selecionar, no campo “Consultar por”, a opção “Número do processo Originário”; digitar, no campo “Dados para Pesquisa”, o número destes autos; e clicar no botão “Pesquisar”. Se, vencido o prazo de 02 (dois) do item “b” para ambas as partes e, dessa data, contados os 30 dias corridos versados no presente item, mesmo assim, a consulta ao site do tribunal não identificar a autuação da(s) RPV(s), deve restar atravessada petição no PJe 2.x para reativação dos autos neste sistema. Sítio eletrônico para acompanhamento de RPVs no TRF5: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Garanhuns, data de validação.
Intimação - 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO Nº 0002550-29.2025.4.05.8305
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal Titular desta 32ªVF/SJPE: (a) ficam as partes intimadas da elaboração do(s) ofício(s) requisitório(s) anexos; (b) ademais, considerando que tal(is) Requisição(ões) de Pequeno Valor referem-se a valores objeto de cálculos de liquidação sobre os quais ambos os polos tiveram assegurado o contraditório e, ao fim, anuíram expressa ou tacitamente, fica oportunizado prazo comum de 02 (dois) dias para apontamento de eventual erro material no(s) expediente(s) ou manifestação que entender de direito; (c) ainda, considerando que, atualmente, os procedimentos de confecção, conferência, validação e envio ao Tribunal de RPVs no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 5ª Região dá-se via plataforma diversa e não plenamente integrada ao PJe 2.x, a saber, o Jurisdição Delegada, ficam as partes cientificadas de que, decorrido em branco o lapso de dois dias consignado no item anterior, os ofícios serão, independentemente de certificação no PJe 2.x (por razões de otimização e celeridade – concentrando-se os atos em um único sistema), dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conferidos pela direção de secretaria, revisados e validados pelo magistrado e, enfim remetidos para pagamento. Para saber se a(s) RPV(s) foi(ram) enviada(s) ao Tribunal, a parte interessada deve proceder a consulta através do sítio eletrônico abaixo indicado; selecionar, no campo “Consultar por”, a opção “Número do processo Originário”; digitar, no campo “Dados para Pesquisa”, o número destes autos; e clicar no botão “Pesquisar”. Se, vencido o prazo de 02 (dois) do item “b” para ambas as partes e, dessa data, contados os 30 dias corridos versados no presente item, mesmo assim, a consulta ao site do tribunal não identificar a autuação da(s) RPV(s), deve restar atravessada petição no PJe 2.x para reativação dos autos neste sistema. Sítio eletrônico para acompanhamento de RPVs no TRF5: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Garanhuns, data de validação.
Intimação - 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO Nº 0002550-29.2025.4.05.8305
02/03/2026, 00:00
Definitivo
27/02/2026, 10:17
Documento (Certidão)
27/02/2026, 10:17
Expedida/Certificada
27/02/2026, 10:17
Documento (Certidão)
27/02/2026, 10:07
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:07
Preparada para Envio
19/02/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Justiça Federal de Primeira Instância - Juizado Especial Federal Rua Vital Brasil, nº 44, Vila Lacerdópolis – Garanhuns/PE, CEP: 55.297-210 - 32ª Vara [email protected] - Fones: (87) 3762.8600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte EXECUTADA, sob pena de suportar os ônus de sua inércia. Ademais, fica a parte exequente instada a, no mesmo quinquídio – caso ainda não o tenha feito quando da petição inicial ou no curso do processo – (i) requerer destaque de honorários contratuais, (ii) indicar sociedade de advogados para creditamento de tal verba ou de honorários de sucumbência acaso incidentes, (iii) noticiar eventual cessão de crédito (iv) ou formular requerimentos congêneres, instruindo tal pleito com a documentação pertinente, considerando a inteligência do art. 16 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (a qual dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos): 'Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.' Documentação / informações mínima(s): para destaque de honorários - instrumento contratual ou instrumento de procuração judicial com cláusula de destaque; para pagamento em favor de sociedade de advogados – indicação do CNPJ; para cessão de crédito – instrumento contratual da cessão. Garanhuns, PE, data da validação.
16/02/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
13/02/2026, 21:57
Documento (Certidão)
13/02/2026, 11:45
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 09:34
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:21
Documento (Certidão)
15/12/2025, 10:40
Documento (Certidão)
15/12/2025, 10:39
Decurso de Prazo
15/12/2025, 03:05
Publicação
15/12/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MAXWELDA MACIEL XAVIER - PE57563
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002550-29.2025.4.05.8305 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fica o INSS, através da CEAB-DJ, intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer avençada (registro de benefício pretérito / implantação / restabelecimento), sob pena de multa a ser fixada oportunamente. Ainda sobre tal espécie de obrigação, fica o polo ativo cientificado de que, nos termos do art. 1º, IV, da Recomendação nº 20/2024 do CJF, deve-se "observar o período de tolerância de, no mínimo, 10 dias úteis da abertura de nova intimação após eventual decurso do primeiro prazo concedido ao INSS para cumprimento da decisão judicial, a fim de evitar a abertura de nova tarefa no período em que o INSS estará na iminência de comprovar o atendimento da primeira requisição". Portanto, na hipótese de mora, cabe à parte exequente provocar este Juízo, devendo o requerimento demonstrar o decurso do prazo de 20 dias seguido do prazo de ao menos 10 dias de tolerância suso referido, totalizando 30 dias úteis, bem como restar instruído com comprovante do não registro do benefício pretérito, da não implantação ou do não restabelecimento. Petições atravessadas no curso dos prazos em comento ou sem demonstração de seu decurso em branco c/c prova de que o INSS não procedeu ao adimplemento da obrigação de fazer (elementos configuradores de necessidade de execução forçada do título judicial homologatório do acordo) não deverão ser conhecidas. Uma vez que compete ao exequente promover a execução, fica autorizado, tão logo exauridas as providências para adimplemento da obrigação de pagar quantia certa pelo regime de RPV, o arquivamento do feito, sem prejuízo de sua reativação mediante, como suficientemente aqui, requerimento fundamentado da parte interessada sobre eventual demora desarrazoada pela Administração Pública na satisfação da obrigação de fazer assumida. Certificado o trânsito em julgado: a) INTIME-SE o INSS para apresentar os cálculos, seguindo o rito da Execução Invertida, consoante entendimento firmado pelo STF na ADPF 219/DF, julgado em 20/05/2021, e pelo STJ no AREsp 2.014.491, julgado em 12/12/2023, em 20 (vinte) dias; b) em sendo apresentado os cálculos de liquidação, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, impugná-los, no prazo de 05 (cinco) dias; c) havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para emitir parecer ou, se for o caso, elaborar novos cálculos, intimando-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias; d) Em não havendo impugnação, desde logo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS/parte autora e DETERMINO a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s); e) nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Garanhuns-PE, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) GUILHERME SOARES DINIZ Juiz Federal Titular da 32ª Vara/PE
10/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 20:48
Homologação de Transação
05/12/2025, 13:56
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 14:29
Remessa (em diligência; impedimento)
02/12/2025, 12:03
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:03
de Conciliação
02/12/2025, 12:00
Petição
13/10/2025, 17:25
Decurso de Prazo
20/09/2025, 21:58
Petição (Contraminuta)
17/09/2025, 20:15
Publicação
17/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal da 32ª Vara, designo para o dia e hora Tipo: Conciliação CEJUSC) Data: Tipo: Conciliação Sala: 32ª VARA SALA 1 - manhã Data: 14/10/2025 Hora: 10:50 A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes (demandante, litisconsorte, terceiro interessado) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) participarem PRESENCIALMENTE na Sede da Justiça Federal em Garanhuns, localizada na Rua Vital Brasil, nº 44, Novo Heliópolis - Garanhuns/PE. Caberá ao advogado anexar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da(s) testemunha(s) arrolada(s), previamente à realização de audiência. Observe-se que, todas as pessoas que participarão da audiência, deverão estar munidas dos respectivos documentos pessoais. A ausência injustificada à audiência poderá acarretar extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). Fica facultado APENAS AOS PATRONOS DAS PARTES participarem por meio do sistema “Teams”, devendo, nesse caso, acessar o link copiando e colando no navegador, disponibilizado na data e horário marcados. Link da sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/message/19:[email protected]/1757965093205?tenantId=bdbdca3c-c282-4026-b41a-e37bc946711c&groupId=fc0564ed-8d5d-4495-91d9-bdd35e7a10f1&parentMessageId=1757965093205&teamName=32VF%20-%20Vara%20Federal&channelName=03.%20Audi%C3%AAncias&createdTime=1757965093205 ID da Reunião: 258 022 256 402 0 Senha: vd2vr2Wa
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002550-29.2025.4.05.8305.
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MAXWELDA MACIEL XAVIER - PE57563
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Garanhuns, 15 de setembro de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico AMBIENTE DO CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE GARANHUNS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 19:28
de Conciliação (designada)
15/09/2025, 19:28
Atribuição de competência
15/09/2025, 16:21
Mero expediente
06/08/2025, 13:11
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 12:27
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 22:14
Petição (Contraminuta)
03/07/2025, 19:00
Publicação
28/06/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DO LAUDO SOCIAL/RURAL PERICIAL De ordem do MM Juiz Federal, ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o laudo social/rural anexado aos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Garanhuns, data da validação
Intimação - 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO Nº 0002550-29.2025.4.05.8305
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 18:18
Petição
25/06/2025, 17:57
Petição (admonitária)
18/06/2025, 00:18
Petição (Contraminuta)
16/06/2025, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 16:30
Publicação
03/06/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fixo os honorários periciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução CJF n.º 937, de 22 de janeiro de 2025, Tabela V, Anexo I, que altera a Resolução CJF n.º 305, de7 de outubro de 2014, que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei 10.259/2001. De ordem do MM Juiz Federal, fica designada PERÍCIA RURAL, com o(a) perito(a) do juízo, Assistente Social, conforme informações a seguir, a quem caberá elaborar, laudo pericial destinado a esclarecer o ponto controvertido da lide – qualificação da parte autora como segurado especial: Data da perícia para fins de registro e controle do prazo: Vide informação nos autos (menu perícia) Perito(a) Nomeado(a): Vide informação nos autos (menu perícia) Prazo para realização da perícia e entrega do laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da perícia registrada no sistema (menu perícia) Comparecimento no fórum: NÃO É NECESSÁRIO. O PERITO REALIZARÁ A PERÍCIA IN LOCO Outras informações: 1 - Ficam, ainda, as partes cientes de que, A DATA CONSTANTE NOS AUTOS É PARA FINS DE REGISTRO E CONTROLE DO PRAZO DE ENTREGA DO LAUDO RURAL, bem como que, a intimação disparada é realizada automaticamente pelo sistema PJe2x. 2 - O perito nomeado não deverá conduzir a parte autora ao local de labor, devendo o patrono orientá-la no sentido de providenciar o seu transporte. 3 - O perito realizará a visita dentro de 30 dias da data designada no sistema PJE2.x Garanhuns, data da validação
Intimação - 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCESSO Nº 0002550-29.2025.4.05.8305
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002550-29.2025.4.05.8305.
AUTOR: ANA CARLA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MAXWELDA MACIEL XAVIER - PE57563
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Garanhuns, 30 de maio de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 32ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)