Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSÉ EXPEDITO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL19792
REU: MUNICIPIO DE ARAPIRACA, ESTADO DE ALAGOAS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Conforme se depreende da sentença de ID 94531764, houve a ratificação da antecipação dos efeitos da tutela de ID 53490645 e o julgamento de procedência da pretensão autoral, com a constatação de que o uso da medicação foi suspenso em 11/07/2025. Ademais, novo fornecimento do fármaco foi condicionado à apresentação de relatório médico atualizado e circunstanciado, atestando a necessidade de continuidade do tratamento. O título judicial de mérito transitou em julgado em 15/09/2025 (ID 116595013). Devidamente intimadas, consoante despacho de ID 121589637, as partes não se manifestaram. Pois bem. Diante do quadro exposto e nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimações e providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Alagoas
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010753-53.2024.4.05.8001