Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN14765 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO - RN11695 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico, a requerimento do(a) Advogado do(a)
AUTOR: ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE - RN16054, que o(a) mesmo(a) atuou no Processo nº 0004747-48.2025.4.05.8404, na condição de advogado(a) da(s) parte(s) autora(s) MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA, conforme procuração/substabelecimento constante dos autos digitais do processo (ID 74747080), não existindo, até a presente data, revogação dos poderes a ele(a) outorgados nos referidos autos. Certifico, ainda, que a referida procuração foi apresentada no processo em formato digitalizado, com autenticidade de responsabilidade do(a) advogado(a), nos termos, dentre outros, do artigo 425, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, e que poderá ser impressa pelo(a) próprio(a) causídico(a) (instruções no link PJe 2.x - Impressão de documentos com QRCode). Ao final do referido documento constará o "ID" informado no parágrafo anterior, além da assinatura eletrônica do(a) advogado(a), assim como site e QRCode para validação. Para verificar a autenticidade e visualizar a íntegra desta certidão e da procuração originalmente juntada aos autos do processo (versões digitais), o destinatário dos documentos deve clicar no ícone da Adobe Acrobat, que ficará disponível na página que for aberta após a leitura do respectivo QRCode, com um smartphone. Em tempo, lembramos que as certidões emitidas pelo Poder Judiciário gozam de fé pública, nos termos, dentre outros, do artigo 405 do Código de Processo Civil, devendo ser aceitas como válidas para todos os fins legais, salvo comprovação formal e fundamentada em sentido contrário, e que a recusa imotivada ou injustificada de aceitar tais certidões, especialmente quando acompanhadas de elementos de validação próprios (como assinatura digital e código de verificação), pode caracterizar conduta ilícita, sujeita a responsabilização. Dada e confeccionada na cidade de Pau dos Ferros, RN, em 1 de outubro de 2025. Eu, JESSICA CARLA BEZERRA DE LIMA, Servidor(a), lavrei esta certidão, que vai assinada eletronicamente, nos termos da legislação vigente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004747-48.2025.4.05.8404