Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO MACIEL DE LIMA FILHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: SIMONICA SOARES PEREIRA - SP466284
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PROTESTO (12228) Nº 0003629-61.2025.4.05.8105
Trata-se de ação ordinária ajuizada por RAIMUNDO MACIEL DE LIMA FILHO em face do INSS, visando a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Segundo o autor, a autarquia previdenciária indeferiu indevidamente o requerimento administrativo nº 706.932.539-9 (DER - 27/07/2020), aduzindo que o requerente não atendia ao critério de deficiência. Iniciada no Juizado Especial desta unidade, o feito deslocado ao juízo comum em virtude do valor do proveito econômico pretendido. Recebo o procedimento e reconheço válidos os atos realizados no rito anterior, sobretudo a decisão que indeferiu o aproveitamento da perícia médica judicial realizada em sede de ação que visava outro tipo de benefício. Desta feita, em prosseguimento da demanda, autorizo a designação da perícia médica, a qual será agendada e definida por ato ordinatório. Verifico que o INSS já apresentou toda a quesitação para as perícias, de forma que fica a parte autora para tal finalidade no prazo de 05 dias. Deverá o perito, além das conclusões de praxe, responder aos quesitos formulados pelas partes, se assim apresentaram em suas manifestações. Intimações e expedientes necessários. Quixadá, data de inclusão infra. Assinatura Eletrônica JUIZ(A) FEDERAL DA 23ª VARA/SJCE