Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALICE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS - RN9907
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011953-93.2023.4.05.8401
Trata-se de petição apresentada pelo advogado da parte autora por meio da qual requer expedição de alvará judicial para levantamento dos valores da RPV expedida no presente feito, no tocante aos honorários advocatícios contratuais. 2. Não vejo óbice ao acolhimento do pleito. A RPV foi expedida com destacamento dos honorários advocatícios contratuais, hipótese em que os valores destinados à parte autora e os valores destinados ao seu advogado são realizados em contas bancárias distintas. 3.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento da quantia depositada em favor de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS (CPF nº 027.981.884-07), na RPV nº 0404253-13.2025.4.05.0000. 4. Autorizo a utilização desta Decisão como ALVARÁ JUDICIAL, podendo ser apresentada pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária. 5. Intimem-se. Arquivem-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.