Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Certifico, nesta data, que o INSS anexou, devidamente, o comprovante de cumprimento da decisão judicial prolatada no presente feito. Ademais, a(s) respectiva(s) RPV(s) foi(foram) devidamente expedida(s), bem como intimadas as partes de seu inteiro teor, não havendo registro de impugnações. Diante disso, realizei a remessa da(s) RPV(s) para o e. TRF da 5ª Região para processamento/pagamento e, ato contínuo, encaminhei os autos ao arquivamento com baixa na distribuição.
15/08/2025, 00:00
Definitivo
14/08/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:41
Enviada ao Tribunal
25/07/2025, 14:45
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:33
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:33
Publicação
30/06/2025, 00:52
Documento
28/06/2025, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002937-40.2022.4.05.8502.
AUTOR: CYNTHIA CRISTINA MIONE Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS GOES - SE7028
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Estância, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002937-40.2022.4.05.8502.
AUTOR: CYNTHIA CRISTINA MIONE Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS GOES - SE7028
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Estância, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 13:41
Documento
20/06/2025, 14:21
Preparada para Envio
18/06/2025, 15:00
Documento
16/06/2025, 19:59
Enviada ao Tribunal
13/06/2025, 10:58
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:07
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:06
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:06
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:06
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:07
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:07
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:07
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002937-40.2022.4.05.8502.
AUTOR: CYNTHIA CRISTINA MIONE Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS GOES - SE7028
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Estância, 26 de maio de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:52
Documento
26/05/2025, 14:47
Documento
14/05/2025, 23:41
Documento (Certidão)
20/03/2025, 00:06
Documento
14/03/2025, 09:02
Preparada para Envio
28/02/2025, 11:10
Reativação
28/02/2025, 11:09
Documento
13/02/2025, 06:20
Definitivo
12/02/2025, 11:06
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:06
Decurso de Prazo
12/02/2025, 10:17
Decurso de Prazo
11/02/2025, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:53
Documento
21/01/2025, 18:01
Documento (Certidão)
21/01/2025, 14:49
Documento
08/01/2025, 13:33
Preparada para Envio
26/08/2024, 15:46
Decurso de Prazo
26/07/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:59
Evolução da Classe Processual
11/07/2024, 16:58
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:58
Petição (sucessão)
11/07/2024, 13:02
Recebimento
27/06/2024, 00:48
Documento
27/06/2024, 00:48
Remessa (em diligência)
13/03/2024, 12:33
Documento (Certidão)
13/03/2024, 12:31
Mero expediente
12/03/2024, 08:52
Petição (sucessão)
28/02/2024, 09:59
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 14:16
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:55
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:55
Petição (Contraminuta)
22/11/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:29
Documento
09/11/2023, 14:27
Petição
25/09/2023, 17:17
Petição (sucessão)
30/08/2023, 09:15
Decurso de Prazo
26/08/2023, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 23:20
Petição (Contraminuta)
23/08/2023, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:25
Ato ordinatório
15/08/2023, 12:25
Recebimento
08/08/2023, 15:30
Documento
08/08/2023, 15:30
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2023, 22:13
Documento (Certidão)
07/06/2023, 01:40
Decurso de Prazo
07/06/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 23:59
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)