Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EDNETE ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0008770-83.2024.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
AUTOR: EDNETE ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO De acordo com o art. 11 da Resolução nº. 458/2017, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, fica V.Sª. intimada da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor (ver número(s) do(s) requisitório(s) abaixo), nos presente autos A RPV/PCR será autuada no Tribunal em até 30 dias úteis, estando disponível para consulta (após autuação), através do sítio do TRF5 https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Pesquisar pelo número do processo originário. Serra Talhada/PE,11 de fevereiro de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008770-83.2024.4.05.8303
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2026, 10:46
Expedida/Certificada
11/02/2026, 10:46
Preparada para Envio
22/01/2026, 14:35
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:42
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: EDNETE ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0008770-83.2024.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
AUTOR: EDNETE ALVES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, ficam, também, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023). Serra Talhada/PE, 8 de dezembro de 2025 JOAO BATISTA GOMES CAVALCANTI Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008770-83.2024.4.05.8303