Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036192-60.2024.4.05.8100.
AUTOR: M. J. D. S. M. REPRESENTANTE: JANIELY MEDEIROS DA SILVA DIAS Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489, VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676, Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489, VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Fortaleza, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0036192-60.2024.4.05.8100.
AUTOR: M. J. D. S. M. REPRESENTANTE: JANIELY MEDEIROS DA SILVA DIAS Advogados do(a)
AUTOR: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489, VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676, Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR - CE36489, VICTOR SIQUEIRA NOCRATO - CE27676
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Fortaleza, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/06/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
26/06/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 16:08
Documento
26/06/2025, 16:08
Preparada para Envio
13/06/2025, 09:29
Petição
11/06/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036192-60.2024.4.05.8100.
AUTOR: M. J. D. S. M. REPRESENTANTE: JANIELY MEDEIROS DA SILVA DIAS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico
Trata-se de ação de rito especial ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS almejando a concessão/revisão de benefício previdenciário/assistencial. Após o trânsito em julgado da decisão definitiva que deferiu o benefício postulado à parte autora, o INSS, por meio da CEAB-DJ, foi intimado por mais de três vezes consecutivas a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenado, mas nada apresentou. Desse modo, ante a recalcitrância do INSS em cumprir a ordem judicial em epígrafe, determino nova intimação do réu para que cumpra o julgado de imediato, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias da intimação desta decisão, a comprovação do cumprimento do julgado, sob pena do pagamento de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais), limitado o total da multa ao teto dos Juizados Especiais Federais. No ensejo, cientifique-se o demandado de que deverá indicar, no âmbito de seu respectivo ente federado, qual a autoridade administrativa diretamente responsável pela execução efetiva da ordem judicial, pessoa esta que, acaso permaneça omissa, incorrerá nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (art. 40 do CPP) cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade administrativa (funcional e improbidade) e civil (reparação de danos), bem como da incidência da multa diária fixada no parágrafo anterior. Intime-se, outrossim, o procurador judicial da parte promovida a fim de que comprove, no mesmo prazo acima estipulado: a) as devidas comunicações às autoridades administrativas responsáveis pelo cumprimento da decisão e b) quais as medidas adotadas pelas autoridades administrativas para dar cumprimento à presente decisão, juntando os documentos que entenderem pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SÉRGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Juiz Federal da 26.ª VARA/SJCE