Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515
REU: FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifica-se o envio da(s) RPV(s) expedida(s) no presente feito ao TRF5ª Região através do sistema RPV/PRC - Jurisdição Delegada.. JEF4.19.Envio RPV ao TRF
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021677-81.2024.4.05.8500
30/10/2025, 00:00
Definitivo
29/10/2025, 13:49
Expedição de documento
29/10/2025, 13:49
Documento
29/10/2025, 13:48
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:14
Petição
08/10/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021677-81.2024.4.05.8500.
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA Advogado do(a)
AUTOR: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515
REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Aracaju, 30 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515
REU: FAZENDA NACIONAL CERTIDÃO Certifica-se o envio da(s) RPV(s) expedida(s) no presente feito ao TRF5ª Região através do sistema RPV/PRC - Jurisdição Delegada.. JEF4.19.Envio RPV ao TRF
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021677-81.2024.4.05.8500
30/10/2025, 00:00
Definitivo
29/10/2025, 13:49
Expedição de documento
29/10/2025, 13:49
Documento
29/10/2025, 13:48
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:14
Petição
08/10/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0021677-81.2024.4.05.8500.
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA Advogado do(a)
AUTOR: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515
REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Aracaju, 30 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL SE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 22:05
Expedição de documento
30/09/2025, 22:05
Documento
30/09/2025, 22:05
Documento
29/09/2025, 09:38
Preparada para Envio
24/09/2025, 22:12
Petição
05/09/2025, 21:53
Petição
03/09/2025, 17:15
Publicação
03/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO do(a)
AUTOR: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515
REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. Revendo os autos, verifiquei que o credor anexou os cálculos de liquidação, consoante termos da petição de Id.80203106 e anexo de Id.80203107. 2. Diante disso, torno sem efeito o ato judicial de Id.81487233 e determino o prosseguimento do quanto determinado no despacho de Id.76575434, item 2 a 2.2, intimando-se o devedor de acordo com o art. 535, CPC, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, bem como com as providências ulteriores ali dispostas.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021677-81.2024.4.05.8500
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/08/2025, 13:15
Mero expediente
29/08/2025, 13:15
Conclusão
28/08/2025, 11:34
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:15
Publicação
04/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA x
REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1. A parte autora requer que seja a Fazenda Nacional intimada para apresentar os cálculos de liquidação do julgado, ao argumento de ser benéfico o procedimento denominado “execução invertida” no âmbito dos Juizados Especiais (ADPF 219), sob a alegação de que a União " é expert no assunto e tem condições técnicas para isso". 2. A despeito da legalidade do procedimento firmado no âmbito do STF, não há norma cogente a impor a sua aplicação no âmbito dos JEFs. Demais disto, não apontou a parte autora qualquer dificuldade técnica na elaboração dos cálculos. 3. Por assim entender,
4ª Vara Federal SE Processo nº 0021677-81.2024.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) indefiro o pedido. Aguarde-se a apresentação dos cálculos pelo autor, por 15 (quinze) dias e, não sendo atendida a determinação, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa, ressalvado o manejo deste enquanto não ocorrida a prescrição.
01/08/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 09:38
Conclusão
28/07/2025, 12:28
Petição
22/07/2025, 19:49
Publicação
30/06/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RONDINEZ DOS SANTOS BATISTA x
REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO 1.
4ª Vara Federal SE 0021677-81.2024.4.05.8500 Intime-se a parte autora para, caso tenha interesse, promover o cumprimento de sentença em 15 (quinze) dias, nos termos do CPC (observando o disposto nos seus artigos 509 e seguintes e, em especial, o artigo 534). 1.1 Ressalto que eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser apresentado antes da elaboração do requisitório e instruído com o respectivo contrato, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. 2. Se promovido o cumprimento em termos hábeis, intime-se o devedor de acordo com o art. 535, CPC, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação. 2.1 Eventual impugnação deverá observar o disposto no § 2º do art. 535 do CPC (§ 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.). 2.2 Antecipo que pedido de dilação de prazo para apresentação de cálculo somente será deferido quando a impugnação apresentar indicador(es) específico(s) de erro(s) no cálculo que instruiu a execução ou comprovação de situação extraordinária que impeça obter a conta no prazo; bem como que o juízo comunicará aos órgãos cabíveis, para apuração de responsabilidades, eventuais danos decorrentes de omissão da defesa. 3. Se impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que se manifeste, querendo, em 10 (dez) dias. 4. Não havendo impugnação ou não sendo ela instruída conforme consta do item 2.1 após decorrido eventual prazo se concedido nos termos do item 2.2, expeça-se o requisitório hábil, conforme cálculos do credor. 5. Não requerido o cumprimento de sentença no prazo indicado no item 1, arquivem-se os autos com baixa.
27/06/2025, 00:00
Mero expediente
26/06/2025, 17:14
Conclusão
24/06/2025, 19:22
Evolução da Classe Processual
24/06/2025, 19:22
Baixa Definitiva
16/06/2025, 15:52
Documento
16/06/2025, 15:52
Documento
16/06/2025, 15:52
Petição
16/06/2025, 15:28
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:23
Publicação
10/06/2025, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
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