Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LAILSON ESTEVAM DANTAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA FABIANA LIMA MELO - RN17182
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003821-70.2025.4.05.8403
Trata-se de processo transitado em julgado na fase de execução. Intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, a parte ré manifestou anuência. Em face disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (Id 169147825). Desse modo, determino que a Secretaria deste Juízo expeça a(s) correspondente(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s). Em seguida, intimem-se as partes da(s) RPV(s) expedidas e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Assu/RN, datado e assinado eletronicamente.