Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000430-07.2025.4.05.8404.
AUTOR: C. E. R. F. REPRESENTANTE: CRISTINA SALES RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN14511,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Pau dos ferros, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000430-07.2025.4.05.8404.
AUTOR: C. E. R. F. REPRESENTANTE: CRISTINA SALES RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN14511,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Pau dos ferros, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 19:58
Documento
26/06/2025, 19:58
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:15
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:45
Decurso de Prazo
16/06/2025, 07:00
Petição (sucessão)
15/06/2025, 10:51
Decurso de Prazo
12/06/2025, 07:59
Petição (Contraminuta)
10/06/2025, 10:32
Preparada para Envio
06/06/2025, 09:50
Trânsito em julgado
06/06/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN14511,
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B
Processo nº 0000430-07.2025.4.05.8404 Autor(a): C. E. R. F. Advogados do(a)
Trata-se de Ação Previdenciária, na qual o INSS ofertou proposta de acordo (anexo 72579853), com a qual a parte autora manifestou concordância (anexo 73523730). Inicialmente, ressalte-se que a autocomposição, sempre que possível, deve ser incentivada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, em consonância com os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, verificada a regularidade formal da proposta, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, e considerando que o acordo foi firmado de forma livre e consciente pelas partes, com observância às exigências legais aplicáveis, passo à sua homologação.
Ante o exposto, com base no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, fica intimada a parte autora para, acaso ainda não o tenha feito, manifestar-se sobre eventual DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, o qual deverá ser expressamente requerido e comprovado (Contrato e/ou Procuração), dispensando-se em qualquer caso a apresentação de cálculos neste feito, visto tratarem-se estes autos de acordo homologado com valor fixo ("acordo direto"), conforme valor constante da proposta apresentada pela parte ré. Remetam-se os autos ao setor competente para elaboração da RPV referente às parcelas retroativas, nos termos do valor que foi acordado. Intimem-se as partes, inclusive a CEAB-DJ para fins de implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Custas e despesas processuais ex lege. A publicação decorre da validação do despacho no sistema eletrônico.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:44
Homologação de Transação
05/06/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 11:24
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES - RN14511,
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (sobre proposta de ACORDO - VALOR FIXO) ("Acordo direto" - SEM apresentação de cálculos) De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe expressamente se aceita a proposta de ACORDO formulada pela parte ré, ou manifeste o que entender de direito. Em caso de aceitação da proposta, deverá a parte, no mesmo prazo, manifestar-se expressamente sobre eventual destaque de honorários advocatícios contratuais, com a juntada (ou indicação da ID) do respectivo contrato e/ou procuração, dispensando-se a apresentação de cálculos, visto tratar-se de proposta de acordo com valor fixo ("acordo direto"), conforme expresso na proposta apresentada pela parte ré. Pau dos Ferros, RN, na data da validação eletrônica. EMERSON THOME HEYDT Servidor(a)
Intimação - Processo nº 0000430-07.2025.4.05.8404 Autor(a): C. E. R. F. Advogados do(a)