Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GIVALDO MELO REZENDE ADVOGADO do(a)
AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR GILTON BATISTA BRITO, JUIZ FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 6ª VARA/SE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao Sr. GIVALDO MELO REZENDE, CPF 291.339.125-72, ou ao seu advogado, o Dr. FABIO CORREA RIBEIRO, OAB SE353-A, CPF: 452.144.411-34, a importância de R$ 34.260,41 ( trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total do valor depositado na Conta nº 005150119758, do Banco 104, Ag. 1421, data do depósito 22/10/2025, relativo à RPV 2025.85.0001.006.502031, cujos valores foram colocados à disposição do Juízo da Execução, processo nº 0003419-54.2023.4.05.8501, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, movida pelo(a) Sr(a). GIVALDO MELO REZENDE contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF o qual será preenchido pelo(a) beneficiário(a), calculado na agência pagadora e recolhido no ato do cumprimento do Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo. Juiz Federal Gilton Batista Brito (Ato 248/2026 CR) Para uso da agência: Discriminação do pagamento. Valor do Alvará: R$:___________________ Recebi o alvará e cópias em Correção até_________: R$:_____________ _____/____/_____. IR Retido. Alíquota ____% R$ _____ Valor líquido pago R$:__________________ ______________________ Recebi da Agência o valor de R$:__________ (funcionário da agência) __________________,____/_____/______ (local) (data) AUTENTICAÇÃO
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003419-54.2023.4.05.8501