Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014373-61.2024.4.05.8102.
AUTOR: E. A. J. REPRESENTANTE: CICERA JACO AMARO Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO RICARDO LIMA - CE27074, MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS - CE28578, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS - CE28578
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014373-61.2024.4.05.8102.
AUTOR: E. A. J. REPRESENTANTE: CICERA JACO AMARO Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO RICARDO LIMA - CE27074, MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS - CE28578, Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS - CE28578
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Juazeiro do norte, 26 de junho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 17ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 22:00
Documento
26/06/2025, 22:00
Preparada para Envio
25/06/2025, 13:23
Documento
25/06/2025, 13:21
Preparada para Envio
17/06/2025, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 17:32
Outras Decisões
16/06/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:23
Decurso de Prazo
16/06/2025, 06:47
Publicação
10/06/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 16:17
Petição
06/06/2025, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 09:39
Petição (Contraminuta)
30/05/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo. Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido homologação de acordo. Não se tratando de acordo, o percentual permanece 100%. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: Este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, e que correspondem, respectivamente, na planilha da Conta Fácil, aos índices denominados: * Benefícios Previdenciários – Manual de Cálculos da JF – (Edição 2022) ou * Previdenciário III+IPCA-E(07/09). Atualizar para: Informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: Se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Conta Fácil está representada pela opção 12% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: Este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação pelo réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): Esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. Gerar demonstrativo SICAR (JF 4ª Região): Esta opção deverá estar desmarcada por não se tratar de processo da 4ª região. VALORES DEVIDOS E RECEBIDOS + Benefício(s) Devido(s): clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Cálculo: Preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Espécie do Benefício: Preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário-mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Data Inicial das Parcelas: Preencher este campo com a DIB do período retroativo, especificado no item b da sentença; Data Final das Parcelas: Preencher esta informação com o dia imediatamente anterior à DIP (discriminada no item a da sentença terminativa ou no comprovante de implantação); Incluir 13º salário proporcional no último ano: Esta opção SOMENTE deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo SEM a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA SERÃO REGISTRADOS NA CONFECÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, portanto não é necessário preencher. Clicar em CALCULAR para gerar a planilha de cálculos. Salvar em PDF e anexar aos autos. Juazeiro do Norte/CE, data da movimentação. Ana Flávia Pereira Madureira Diretora de Secretaria 17ª Vara Federal – Ceará
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 162, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Juntados os cálculos, intime-se a Parte Ré para se manifestar acerca da planilha apresentada. Desde já fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da conta apresentada pela parte autora. Havendo concordância entre as partes e homologação dos cálculos, os autos serão movimentados para expedição da respectiva requisição de pagamento. Em caso de discordância, encaminhe-se à Contadoria Judicial para manifestação/ providência. Por fim, conforme art. 16 da Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, caso o advogado pretenda destacar do montante de condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização da planilha “Conta Fácil”, disponibilizada no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujo link segue abaixo. Link da planilha “Conta Fácil” para benefícios no valor do salário-mínimo: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Manual da planilha “Conta Fácil”: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/lcr99_manual_programa_conta_facil_prev_versao_4.11.0-de_10-09-24.pdf ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: MARCAR O CAMPO “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO” DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo. Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido homologação de acordo. Não se tratando de acordo, o percentual permanece 100%. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: Este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, e que correspondem, respectivamente, na planilha da Conta Fácil, aos índices denominados: * Benefícios Previdenciários – Manual de Cálculos da JF – (Edição 2022) ou * Previdenciário III+IPCA-E(07/09). Atualizar para: Informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: Se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Conta Fácil está representada pela opção 12% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: Este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação pelo réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): Esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. Gerar demonstrativo SICAR (JF 4ª Região): Esta opção deverá estar desmarcada por não se tratar de processo da 4ª região. VALORES DEVIDOS E RECEBIDOS + Benefício(s) Devido(s): clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Cálculo: Preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Espécie do Benefício: Preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário-mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Data Inicial das Parcelas: Preencher este campo com a DIB do período retroativo, especificado no item b da sentença; Data Final das Parcelas: Preencher esta informação com o dia imediatamente anterior à DIP (discriminada no item a da sentença terminativa ou no comprovante de implantação); Incluir 13º salário proporcional no último ano: Esta opção SOMENTE deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo SEM a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA SERÃO REGISTRADOS NA CONFECÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, portanto não é necessário preencher. Clicar em CALCULAR para gerar a planilha de cálculos. Salvar em PDF e anexar aos autos. Juazeiro do Norte/CE, data da movimentação. Ana Flávia Pereira Madureira Diretora de Secretaria 17ª Vara Federal – Ceará
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 162, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Juntados os cálculos, intime-se a Parte Ré para se manifestar acerca da planilha apresentada. Desde já fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da conta apresentada pela parte autora. Havendo concordância entre as partes e homologação dos cálculos, os autos serão movimentados para expedição da respectiva requisição de pagamento. Em caso de discordância, encaminhe-se à Contadoria Judicial para manifestação/ providência. Por fim, conforme art. 16 da Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, caso o advogado pretenda destacar do montante de condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização da planilha “Conta Fácil”, disponibilizada no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujo link segue abaixo. Link da planilha “Conta Fácil” para benefícios no valor do salário-mínimo: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Manual da planilha “Conta Fácil”: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/lcr99_manual_programa_conta_facil_prev_versao_4.11.0-de_10-09-24.pdf ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: MARCAR O CAMPO “CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO” DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 11:00
Documento
23/05/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo. Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido homologação de acordo. Não se tratando de acordo, o percentual permanece 100%. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: Este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, e que correspondem, respectivamente, na planilha da Conta Fácil, aos índices denominados: * Benefícios Previdenciários – Manual de Cálculos da JF – (Edição 2022) ou * Previdenciário III+IPCA-E(07/09). Atualizar para: Informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: Se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Conta Fácil está representada pela opção 12% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: Este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação pelo réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): Esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. Gerar demonstrativo SICAR (JF 4ª Região): Esta opção deverá estar desmarcada por não se tratar de processo da 4ª região. VALORES DEVIDOS E RECEBIDOS + Benefício(s) Devido(s): clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Cálculo: Preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Espécie do Benefício: Preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário-mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Data Inicial das Parcelas: Preencher este campo com a DIB do período retroativo especificado na sentença; Data Final das Parcelas: Preencher esta informação com a data imediatamente anterior à DIP, constante no item a da sentença.; Incluir 13º salário proporcional no último ano: Esta opção SOMENTE deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo SEM a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA SERÃO REGISTRADOS NA CONFECÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, portanto não é necessário preencher. Clicar em CALCULAR para gerar a planilha de cálculos. Salvar em PDF e anexar aos autos. Juazeiro do Norte/CE, data da movimentação. Ana Flávia Pereira Madureira Diretora de Secretaria 17ª Vara Federal – Ceará
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 162, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Juntados os cálculos, intime-se a Parte Ré para se manifestar acerca da planilha apresentada. Desde já fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da conta apresentada pela parte autora. Havendo concordância entre as partes e homologação dos cálculos, os autos serão movimentados para expedição da respectiva requisição de pagamento. Em caso de discordância, encaminhe-se à Contadoria Judicial para manifestação/ providência. Por fim, conforme art. 16 da Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, caso o advogado pretenda destacar do montante de condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização da planilha “Conta Fácil”, disponibilizada no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujo link segue abaixo. Link da planilha “Conta Fácil” para benefícios no valor do salário-mínimo: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Manual da planilha “Conta Fácil”: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/lcr99_manual_programa_conta_facil_prev_versao_4.11.0-de_10-09-24.pdf ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo. Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido homologação de acordo. Não se tratando de acordo, o percentual permanece 100%. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: Este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, e que correspondem, respectivamente, na planilha da Conta Fácil, aos índices denominados: * Benefícios Previdenciários – Manual de Cálculos da JF – (Edição 2022) ou * Previdenciário III+IPCA-E(07/09). Atualizar para: Informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: Se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Conta Fácil está representada pela opção 12% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: Este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação pelo réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): Esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. Gerar demonstrativo SICAR (JF 4ª Região): Esta opção deverá estar desmarcada por não se tratar de processo da 4ª região. VALORES DEVIDOS E RECEBIDOS + Benefício(s) Devido(s): clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Cálculo: Preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Espécie do Benefício: Preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário-mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Data Inicial das Parcelas: Preencher este campo com a DIB do período retroativo especificado na sentença; Data Final das Parcelas: Preencher esta informação com a data imediatamente anterior à DIP, constante no item a da sentença.; Incluir 13º salário proporcional no último ano: Esta opção SOMENTE deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo SEM a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA SERÃO REGISTRADOS NA CONFECÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO, portanto não é necessário preencher. Clicar em CALCULAR para gerar a planilha de cálculos. Salvar em PDF e anexar aos autos. Juazeiro do Norte/CE, data da movimentação. Ana Flávia Pereira Madureira Diretora de Secretaria 17ª Vara Federal – Ceará
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 162, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE a Parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Juntados os cálculos, intime-se a Parte Ré para se manifestar acerca da planilha apresentada. Desde já fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da conta apresentada pela parte autora. Havendo concordância entre as partes e homologação dos cálculos, os autos serão movimentados para expedição da respectiva requisição de pagamento. Em caso de discordância, encaminhe-se à Contadoria Judicial para manifestação/ providência. Por fim, conforme art. 16 da Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, caso o advogado pretenda destacar do montante de condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização da planilha “Conta Fácil”, disponibilizada no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujo link segue abaixo. Link da planilha “Conta Fácil” para benefícios no valor do salário-mínimo: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Manual da planilha “Conta Fácil”: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/lcr99_manual_programa_conta_facil_prev_versao_4.11.0-de_10-09-24.pdf ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo
23/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 15:05
Evolução da Classe Processual
06/05/2025, 09:09
Trânsito em julgado
06/05/2025, 09:09
Decurso de Prazo
06/05/2025, 09:09
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:49
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)