Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NEWTON CESAR DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA - RN4729
REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0006996-81.2025.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: NEWTON CESAR DA SILVA
REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do(a) MM. Juiz(íza), com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região e apresentados os cálculos na forma indicada acima (valor do principal (total), o valor dos juros (total) e o valor total da obrigação),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006996-81.2025.4.05.8400 intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, sob pena de reputarem-se corretos os valores apresentados. 1.1. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a parte informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.2 Em caso de impugnação, a parte deverá apresentar os cálculos respectivos, indicando o valor total da obrigação (principal atualizado + juros), bem ainda o valor do principal atualizado e o valor total de juros, a ser elaborado no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/), por conter todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 458/2017 do CJF, o que regularmente não é observado em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, quando algumas informações ficam omissas (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.3 Havendo concordância ou inércia da parte, venham os autos conclusos para decisão sobre os valores. Natal, 5 de março de 2026. ANA FLAVIA MEDEIROS DE AZEVEDO Servidor(a)