Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006264-03.2025.4.05.8400.
AUTOR: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA - RN4729
REU: UNIÃO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Natal, 24 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALICIA MARIA BEZERRA DA COSTA - RN4729
REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Intimado a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, o réu deixou transcorrer o prazo em branco. É o que basta relatar. A ausência de impugnação aos cálculos na fase de execução no Juizado Especial, considerando os princípios vetores deste sistema processual, especialmente a informalidade, a celeridade e a prioridade para conciliação e transação entre as partes, somente pode ser compreendida como concordância com os cálculos apresentados. De fato, a informalidade impõe ser prescindível uma manifestação expressa dos cálculos, bastando o decurso do prazo para se reputar existente e válida a manifestação. Por seu turno, a celeridade exige que não se criem passos desnecessários para averiguar correção de cálculos, movimentando toda a estrutura funcional da Vara, quando sequer a parte interessada se manifestou neste sentido. Por fim, eventuais erros materiais dos cálculos, que porventura venham posteriormente a ser evidenciados, não invalidam a presente decisão de acolhimento da impugnação, pois, além da preclusão da matéria, é plenamente aceitável, em face do caráter transacional que norteia o Juizado, renúncia em torno de vinte por cento, percentual usualmente utilizado nas conciliações neste JEF. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (EDMUNDO PEREIRA DA SILVA). Expeça-se RPV com base nos valores apurados. Em havendo contrato específico anexado, proceda a Secretaria ao destaque de honorários advocatícios no percentual indicado. Tendo havido a homologação de acordo por sentença, os valores deverão ser limitados ao percentual acordado entre as partes. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial,na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
RN / Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006264-03.2025.4.05.8400
29/09/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
18/08/2025, 13:37
Trânsito em julgado
18/08/2025, 13:37
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação para Contrarrazões (REX ou PU) - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 14796194 - P_PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PARA TNU)_2354676792 EM 27/05/2025 07:55:02 MARIA CAROLINA SCHEIDGGER NEVES 27/05/2025 07:55 Natal, 27 de junho de 2025