Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta pela parte acima epigrafada por meio da qual objetiva a concessão de SALÁRIO MATERNIDADE. Todavia, verifico que a presente ação elenca as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido do processo nº 0504093-55.2021.4.05.8303T, em que proferida sentença de improcedência, consoante informações adunadas aos presentes autos virtuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, a sentença transita em julgado na presente data, razão pela qual, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se.