Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EUGENIO PACELLE MACHADO DUARTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: MONALISA LIMA DUARTE - RN17560
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012967-47.2025.4.05.8400
Trata-se de pedido de aplicação de multa apresentado pela parte autora. Verifica-se que a obrigação de fazer foi cumprida após o prazo fixado pelo Juízo, sendo devida a multa aplicada na Sentença constante no ID 117222816.
Diante do exposto, expeça-se RPV de multa no valor de R$ 1.000,00. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)