Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PAULO ROBERTO ESTEVAM
REU: FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O
Intimação do Requisitório - PROCESSO Nº: 0002689-84.2025.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais apresentados pela parte autora. Considerando que, de acordo com o art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, caso o advogado pretenda destacar, do montante da condenação, o que lhe couber por força dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório e considerando que a RPV foi expedida antes do requerimento da parte autora, INDEFIRO o pedido de destacamento ora formulado. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)