Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, por equívoco, foi realizada a juntada de Ato Ordinatório referente à intimação de requisitório em lote, quando, na realidade, tal intimação já havia sido regularmente efetuada nos autos dos processos constantes do referido lote, não havendo, até o momento, qualquer manifestação contrária pelas partes. Informo, ainda, que os respectivos requisitórios já foram devidamente encaminhados, na presente data, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dessa forma, solicito que seja desconsiderado o Ato Ordinatório anteriormente juntado aos autos na data de 27/06/2025, referente à intimação sobre RPV. Ressalto, ainda, que, por falha sistêmica, em alguns processos integrantes do mesmo lote o ato de intimação não foi devidamente inserido. Considerando a inviabilidade de proceder ao levantamento individualizado sem comprometer a razoável duração do processo e não havendo prejuízo às partes, adoto o presente como Ato Ordinatório substitutivo, aplicável a todos os processos incluídos no lote. Fica(m), portanto, a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil. Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica.