Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EUCLIDES INACIO SENA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO ESTEVAO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA - PE28078
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os cálculos juntados pela parte ré (ID. 144000347), no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, fica, também, intimada para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023). Serra Talhada/PE, 11 de fevereiro de 2026 VANESSA DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0501895-16.2019.4.05.8303