Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FLAVIO MORAES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MISSILENE DE OLIVEIRA MACIEL CAVALCANTE - SE824A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013634-92.2023.4.05.8500 Defiro o pedido constante do anexo 120715094. Determino a expedição de ofício à CEF, para fins de proceder a liberação dos valores constantes na RPV nº 2025.85.0005.005.502973, depositados na conta judicial nº 104.1421.005149798850, em favor de DAISY WANDERLEI MORAES DOS SANTOS, CPF 188.005.645,34. CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO, devendo o(s) beneficiário(s), comparecer(em) ao banco depositário (CEF - Ag. 2186 - Tv. Jose de Faro, nº 15, centro, Aracaju/SE) para fins de recebimento dos valores, munido de documento de identificação e cópia do presente comando judicial, com assinatura eletrônica do Magistrado. Em caso de tentativa frustrada, informe a este Juízo o nome do servidor/gerente que negou ao pagamento das verbas, para fins deste Juízo tomar as providências cabíveis. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. ARACAJU, 8 de outubro de 2025.