Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006147-73.2024.4.05.8100.
AUTOR: FERNANDO DE LIMA ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE LIMA ALMEIDA - CE20786
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: DANIEL MARTINS LIMA - MG166147 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal Substituto da 14ª Vara Federal/Ce, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015: Fica a parte autora intimada acerca do envio do OFÍCIO Nº 816/2025 para transferência de valores relativos ao Depósito Judicial mediante Malote Digital, notadamente acerca do código de rastreabilidade. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. Após esse prazo, caso a entidade bancária não cumpra a determinação judicial, a renovação do expediente dependerá de requerimento específico, a ser apreciado pelo Magistrado mediante petição nos autos. Fortaleza/CE, data supra.
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)