Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O processo versa sobre responsabilidade civil do INSS e de associação civil decorrentes de descontos alegadamente indevidos de mensalidades desta última no benefício previdenciário da parte autora. Na ADPF n.º 1.236/DF, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou a suspensão dos processos que tratam da matéria objeto desta demanda, nos seguintes termos: “(...) Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário. Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (…)”. Por isso, suspendo o curso do processo até que haja decisão definitiva do STF naquela ADPF. Intimações necessárias.