Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: PAULO QUIVAN DA CUNHA FILHO ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: ANA CECILIA CALDAS BARBOSA - PE33545-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: AGUINALDO RENE CERETTI - SP263313-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 28 de novembro o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 17 de dezembro de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Terceira Sessão de Dezembro de 2025 Horário: 17 dez. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/88373084845?pwd=YEk98KzyrKDuCK78JrPp6STRt665nB.1 ID da reunião: 883 7308 4845 Senha: 280706 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, devendo o advogado escolher a opção "Pedido de Sustentação Oral" no campo "Tipo de Documento", até as 8 horas do dia 16 de dezembro de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Advertir que o sistema gerará uma certidão automática de protocolo do pedido quando for feito mediante a juntada do anexo correto, oportunidade que também será certificada tempestividade ou não de sua formulação. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001314-39.2025.4.05.8403