Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: T. B. P. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ARIELY VALERIO RIGUEIRA - MG215057 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FREDERICO AUGUSTO VENTURA PATARO - MG109770 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: GEICIANA DE BRITO SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: YARA VENTURA SILVA - MG197150 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAISSA ARAUJO DE SOUZA - MG234105
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O(a) advogado(a) da Exequente requer expedição da Certidão para validação da Procuração no intuito de possibilitar o saque do valor do requisitório perante a Instituição Financeira. Contudo, entendo que o pedido deve ser indeferido pelas seguintes razões: Que a RPV deve ser sacada, preferencialmente, pela parte, o que torna desnecessário o levantamento pelo advogado; Que, em caso de saque por meio de procurador, poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida, conforme Resolução 822/2023 do Conselho de Justiça Federal, e levar diretamente à instituição financeira. Que a requerente poderá demonstrar o protocolo/ID da juntada da Procuração nos autos processuais perante a Instituição Financeira, além do que o Estatuto da OAB garante a validade da Procuração, não havendo previsão legal de que é necessário ato judicial para validação dos poderes conferidos ao advogado; Que é dada à parte a oportunidade para requerer o destaque dos honorários no momento da intimação dos cálculos, o que viabiliza a expedição dos valores da parte e do seu advogado em separado, facilitando o levantamento sem a necessidade de certidão, conforme determina a legislação regente; Que poderá, ainda, realizar o download do processo que corresponde à Certidão ora requerida; Esclareço que seria contraproducente esta Secretaria validar todas as procurações em mais de 6 mil processos, a cada expedição/saque de requisitório, inviabilizando certamente o andamento processual de todo acervo do Juizado Especial Federal. Assim, entendo por rejeitar o pedido de expedição da Certidão requerida. Ademais, a partir de 3 de março, nos Juizados Especiais Federais - JEFs, as certidões narrativas, também conhecidas como certidões de objeto e pé, serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe 2x. Ao protocolar, o sistema irá gerar uma minuta de certidão, que será revisada e assinada por um servidor. Do exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003285-53.2025.4.05.8308 INDEFIRO o pleito da exequente. Intime-se. Após, DEVOLVAM-SE os autos ao arquivo. Expedientes necessários.Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.