Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0004718-10.2025.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO De acordo com o art. 11 da Resolução nº. 458/2017, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, fica V.Sª. intimada da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor (ver número(s) do(s) requisitório(s) abaixo), nos presente autos A RPV/PCR será autuada no Tribunal em até 30 dias úteis, estando disponível para consulta (após autuação), através do sítio do TRF5 https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Pesquisar pelo número do processo originário. Serra Talhada/PE,4 de março de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004718-10.2025.4.05.8303
05/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2026, 10:02
Expedida/Certificada
04/03/2026, 10:02
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 15:25
Preparada para Envio
09/02/2026, 11:11
Decurso de Prazo
08/02/2026, 22:21
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:51
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0004718-10.2025.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, ficam, também, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023). Serra Talhada/PE, 12 de janeiro de 2026 JOAO BATISTA GOMES CAVALCANTI Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004718-10.2025.4.05.8303
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0004718-10.2025.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO De acordo com o art. 11 da Resolução nº. 458/2017, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, fica V.Sª. intimada da expedição da RPV - Requisição de Pequeno Valor (ver número(s) do(s) requisitório(s) abaixo), nos presente autos A RPV/PCR será autuada no Tribunal em até 30 dias úteis, estando disponível para consulta (após autuação), através do sítio do TRF5 https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/. Pesquisar pelo número do processo originário. Serra Talhada/PE,4 de março de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004718-10.2025.4.05.8303
05/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2026, 10:02
Expedida/Certificada
04/03/2026, 10:02
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 15:25
Preparada para Envio
09/02/2026, 11:11
Decurso de Prazo
08/02/2026, 22:21
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:51
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0004718-10.2025.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF e art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os cálculos judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância acerca dos valores encontrados, ficam, também, intimadas para indicar em que consiste o erro e para apresentar planilha de cálculos, no mesmo prazo. O silêncio importará em anuência tácita. Em caso de concordância, encaminhem-se os autos para expedição de RPV. Fica o advogado advertido que, caso pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (Art. 16 da Resolução 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023). Serra Talhada/PE, 12 de janeiro de 2026 JOAO BATISTA GOMES CAVALCANTI Servidor(a)
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004718-10.2025.4.05.8303
13/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2026, 12:20
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:20
Documento (Certidão)
28/11/2025, 10:27
Evolução da Classe Processual
28/11/2025, 09:27
Trânsito em julgado
28/11/2025, 09:27
Decurso de Prazo
28/11/2025, 09:26
Decurso de Prazo
22/11/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004718-10.2025.4.05.8303
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Fica ciente o INSS da possibilidade de fixação de multa diária caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se de imediato o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), a partir da prolação desta sentença. Remetam-se os autos à Contadoria e expeça-se a RPV no que se refere à obrigação de pagar quantia certa (parcelas em atraso). Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Serra Talhada/PE, data da validação. Juiz(a) Federal da 38ª Vara/SJPE
20/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2025, 12:08
Expedida/Certificada
19/11/2025, 12:08
Expedida/Certificada
19/11/2025, 12:08
Homologação de Transação
19/11/2025, 12:08
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 09:10
Petição (Contraminuta)
19/11/2025, 08:38
Petição (admonitária)
18/11/2025, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL De ordem, com fundamento no art. 93, XIV, da CF e no art. 203, § 4°, do CPC: considerando a juntada do relatório do mandado de constatação, fica oportunizado à parte autora prazo de 05 (cinco) dias para manifestação; (b) bem como fica o INSS CITADO para, no prazo legal, ofertar proposta de acordo ou apresentar contestação. Serra Talhada/PE, 5 de novembro de 2025. BARBARA RAQUEL COUTINHO MARQUES DE SA Servidor(a)
06/11/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
05/11/2025, 14:34
Documento (Certidão)
05/11/2025, 10:06
Petição
03/11/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004718-10.2025.4.05.8303.
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Serra talhada, 24 de outubro de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 38ª VARA FEDERAL PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:25
Decurso de Prazo
15/10/2025, 10:46
Decurso de Prazo
07/10/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO Nº:0004718-10.2025.4.05.8303
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no art. 93, XIV, da CF e no art. 203, § 4°, do CPC: considerando o disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 14.331/22), fica, com fundamento no art. 93, XIV, da CF e no art. 203, § 4°, do CPC, determinada a produção de PERÍCIA SOCIAL mediante mandado de constatação a ser cumprido no local de trabalho indicado pela parte autora. Fica o INSS cientificado do processo para fins de eventual constituição em mora. O(A) perito designado deverá entregar o relatório pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da distribuição do mandado. Concluída a prova, providencie a Secretaria do Juizado o pagamento dos honorários do experto, que fixo em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), considerando os critérios e valores constantes da Resolução nº 305/2014 do CJF (valores recentemente atualizados pela Resolução nº 937/2025). Serra Talhada/PE, 30 de setembro de 2025. BARBARA RAQUEL COUTINHO MARQUES DE SA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004718-10.2025.4.05.8303
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 12:09
Recebimento
30/09/2025, 10:56
Documento
30/09/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
28/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 23:58
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:17
Documento (Certidão)
25/07/2025, 01:17
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 10:47
Reativação
08/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO SENTENÇA Intimada para promover a emenda da petição inicial, a parte autora deixou de cumprir parcialmente o ato ordinatório, consoante certidão de ID nº 76966557. A saber, não foi juntado novas provas válidas que comprovem a dependência da parte autora, de acordo com as exigências do ato ordinatório. Dessa forma, haja vista que a inicial não preenche os requisitos legais indispensáveis ao julgamento do feito,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº:0004718-10.2025.4.05.8303 indefiro a exordial respectiva, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I e VI do Novo Código de Processo Civil. Dispensados custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Intime-se apenas a parte autora na forma da Lei nº. 10.259/01. Arquivem-se os autos, em face do que dispõe o artigo 5º do referido diploma legal. Serra Talhada/PE, data da validação. Juiz(a) Federal da 38ª Vara/SJPE
30/06/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)
29/06/2025, 08:29
Definitivo
28/06/2025, 22:48
Indeferimento da petição inicial
28/06/2025, 14:44
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 10:03
Documento (Certidão)
26/06/2025, 10:02
Petição (Contraminuta)
17/06/2025, 08:42
Publicação
12/06/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
AUTOR: MARIA ZENILDA DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: DADOS DA PARTE AUTORA (X) Esclarecer divergência de endereço do domicílio da parte autora (informações na inicial, procuração e comprovante de residência divergem). PROCURAÇÃO JUDICIAL (X) Anexar procuração devidamente assinada e atualizada até 06 (seis) meses antes da propositura da demanda. No caso de a parte ser analfabeta, procuração pública ou procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas (instruída com documentos de identificação válido) ou particular com ratificação na Secretaria deste Juizado Especial Federal, documento indispensável para a representação processual do(s) Advogado(s) na fase de conhecimento das ações sob o rito sumaríssimo (conforme artigos 107 e 595 do Código Civil), sem sobreposição de data/assinatura e com informações legíveis. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DEPENDENTE COMPANHEIRIO(A) (X) Exibir aos autos documentos aptos a caracterizar início de prova material da união estável: Prescreve o art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.213/91: Art. 16 [...] § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. - São aceitos como início de prova material: fotos com data recentes; certidão de casamento realizado até 24 meses antes do óbito; declaração de união estável feita em cartório, com participação do de cujus, no prazo não superior a 24 meses do óbito; contratos funerários, de plano de saúde, bancários, etc, com datas inferiores a 24 meses do óbito; DAP emitida em até 24 meses antes do óbito; certidão de nascimento de filhos comuns, nascidos em até 24 meses antes do óbito; CADÚNICO ou outros programas governamentais, desde que a inclusão, atualização ou entrevista sejam dentro do período de 24 meses antes do óbito; dependente em cartão de crédito com fatura dentro do período de 24 meses do óbito; outros. CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (X) Exibir cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide ou, em caráter subsidiário, informar, comprovadamente, a excepcional indisponibilidade no Portal “Meu INSS”. Prescreve o art. 320 do CPC: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em matéria de seguridade social, o CJF, em iniciativa com objetivo de viabilizar a racionalização de fluxos e a prestação jurisdicional célere, editou a Recomendação nº 20, cujo art. 1º, inc. VI, dispõe sobre a não intimação do INSS para obtenção de informações de interesse das ações previdenciárias e de BPCLOAS que podem ser facilmente acessadas por outros meios, evitando-se, assim, sobrecarga desnecessária dos serviços de tal ente autárquico. Nessa toada, uma vez que a petição inicial, na hipótese, veicula pretensão previamente resistida no bojo de uma PA, bem como diante da impossibilidade fática do Juízo de juntar em todos os processos deflagrados dados oficiais via sistema conveniado, de rigor que o polo ativo, diretamente interessado, exiba cópia do PA disponível no “Meu INSS”. Serra Talhada/PE, 6 de junho de 2025. ANNA BEATRIZ DE MOURA BATISTA Servidor(a)
Intimação para Emendar - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO 38ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº:0004718-10.2025.4.05.8303