Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADELMO GRANGEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO - PE33842
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento n.º 19/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o ato ordinatório a seguir.
Autor: autoexplicativo CPF: autoexplicativo Ajuizamento: corresponde à data de autuação do processo. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO Correção Monetária: este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, que correspondem, respectivamente, na planilha da Jusprev, aos índices denominados Benefícios Previdenciários - Manual de Cálculos da JF - (Edição 2022) e IPCA-E (2) = > ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante); Atualizar para: informar mês e ano da confecção da planilha; Juros Moratórios: se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Jusprev está representada pela opção 6% a.a até 07/09 e Juros de poupança; Data de Início Juros: este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação do réu; Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. BENEFÍCIOS + Novo: clicar nesta opção para inclusão dos dados referentes ao benefício; Tipo de Benefício:preencher com a opção Benefício Previdenciário no valor fixo de 1 salário mínimo ou Benefício Assistencial/BPC/LOAS, cuja escolha deverá ser feita de acordo com a espécie do benefício concedido; Tipo de Cálculo: preencher conforme o caso específico (concessão ou restabelecimento); Data Inicial das Parcelas: preencher este campo com a DIB do período retroativo especificado na sentença; Data Final das Parcelas: preencher esta informação com a data imediatamente anterior à DIP; Incluir 13º salário proporcional no último ano: esta opção só deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo sem a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CPF/CNPJ: preencher com dados do advogado ou do escritório, desde que haja nos autos o competente contrato de honorários devidamente assinado pela parte representada; Percentual: indicar o percentual pactuado definido no contrato acima mencionado; OBS.: caso não haja necessidade de destaque de honorários, deixar os campos acima sem preenchimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: Forma de Apuração: este campo deverá ser preenchido de acordo com a determinação contida no acórdão proferido pelo Tribunal (sobre o valor da condenação ou sobre o valor da causa); Mês da Sentença de Procedência: informar o mês e o ano correspondente à data final das parcelas indicada no campo "Benefícios"; Percentual: preencher conforme a fixação definida pelo Tribunal; OBS.: caso não haja condenação ao pagamento destes honorários, deixar os campos acima sem preenchimento. DADOS OPCIONAIS Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido avença entre as partes; OBS.: Não se tratando de acordo, indicar o percentual de 100%. Realizado o preenchimento dos dados e gerado o arquivo resultante da utilização da planilha Jusprev 2 - Cálculo de Ações Previdenciárias de Benefícios no Valor do Salário Mínimo, a parte deverá converter o referido documento em um arquivo de formato PDF e acostá-lo integralmente aos autos. Apresentados os cálculos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000783-59.2025.4.05.8303 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos, conforme os parâmetros delineados na sentença prolatada, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Para apuração dos referidos valores, recomenda-se a utilização das planilhas disponibilizadas no sítio eletrônico do TRF da 4ª Região cujos links estão indicados a seguir: Sítio eletrônico do TRF4: https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 Link da planilha para benefício no valor do salário mínimo: https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ Manual da planilha: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2023/lcr99_manual_programa_jusprev_2.pdf ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA: DADOS DO PROCESSO Número: autoexplicativo INTIME-SE a ré para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados. Desde já, fica a parte demandada ciente de que o transcurso in albis do prazo consignado para sua manifestação poderá ensejar a homologação da apuração apresentada pela parte autora. Por fim, havendo concordância entre as partes e homologação dos cálculos, REMETAM-SE os autos à contadoria a fim de que seja(m) expedida(s) a(s) respectiva(s) requisição de pagamento. Em caso de discordância, ENCAMINHE-SE à Contadoria Judicial para manifestação. NATALIA KAROLINY DE SA SIMOES Servidor (a)