Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ARLETE PRADO NUNES Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRA SANTIAGO DIAS
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, Juíza Federal Titular da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, da 5.ª Região, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) ARLETE PRADO NUNES CPF: 214.161.415-53, a importância de R$ 4.320,53 (Quatro mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 0654.005.86411163-8, vinculada(s) ao processo n.º 0009300-49.2022.4.05.8500, Ação de [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem], movido(a) por
AUTOR: ARLETE PRADO NUNES contra
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 27 de junho de 2025.
Alvará - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0009300-49.2022.4.05.8500
30/06/2025, 00:00
Documento
27/06/2025, 13:52
Documento
27/06/2025, 13:50
Petição (sucessão)
26/06/2025, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ARLETE PRADO NUNES Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRA SANTIAGO DIAS
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Drª. Gabriella Moura Vaz de Oliveira, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) ARLETE PRADO NUNES CPF: 214.161.415-53, a importância de R$ 4.320,53 (Quatro mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL_OU_PARCIAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.8640, vinculada(s) ao processo n.º 0009300-49.2022.4.05.8500, Ação de [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem], movido(a) por
AUTOR: ARLETE PRADO NUNES contra
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 13 de junho de 2025.
Alvará - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0009300-49.2022.4.05.8500
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ARLETE PRADO NUNES Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRA SANTIAGO DIAS
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Drª. Gabriella Moura Vaz de Oliveira, Juíza Federal Substituta da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) ARLETE PRADO NUNES CPF: 214.161.415-53, a importância de R$ 4.320,53 (Quatro mil, trezentos e vinte reais e cinquenta e três centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL_OU_PARCIAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.8640, vinculada(s) ao processo n.º 0009300-49.2022.4.05.8500, Ação de [Acidente de Trânsito, Direito de Imagem], movido(a) por
AUTOR: ARLETE PRADO NUNES contra
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 13 de junho de 2025.
Alvará - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0009300-49.2022.4.05.8500
17/06/2025, 00:00
Documento
13/06/2025, 10:41
Petição
06/06/2025, 15:57
Preparada para Envio
30/05/2025, 07:11
Reativação
20/05/2025, 09:22
Decurso de Prazo
13/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:58
Definitivo
01/04/2025, 10:25
Documento
01/04/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:41
Documento
28/03/2025, 16:41
Preparada para Envio
07/03/2025, 14:14
Petição (Contraminuta)
05/03/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:33
Petição (sucessão)
06/02/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:03
Evolução da Classe Processual
29/01/2025, 07:27
Documento
25/11/2024, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2024, 10:46
Documento (Certidão)
12/03/2024, 14:12
Petição (de interrogatório)
12/03/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 02:42
Decurso de Prazo
29/02/2024, 02:42
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)