Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SANDOVAL LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a)
AUTOR: ATAIDE BARRETO DO PRADO NETO - SE6661 ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANILLO NOGUEIRA VILLAS BOAS - SE6949
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ALVARÁ 0015664-03.2023.4.05.8500
AUTOR: SANDOVAL LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: ATAIDE BARRETO DO PRADO NETO, DANILLO NOGUEIRA VILLAS BOAS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALIDADE 60 DIAS A Dra. Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, Juíza Federal Titular da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, da 5.ª Região, na forma de lei etc MANDA, o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou, a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao(à) Sr.(a) SANDOVAL LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 056.637.295-93, a importância de R$ 988,42 (Novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos) e seus acréscimos legais, sem desconto relativo à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, referente ao levantamento TOTAL da(s) conta(s) judicial(ais) n.º(s) 2186.005.86406223-0, vinculada(s) ao processo n.º 0015664-03.2023.4.05.8500, Ação de [Assistência Judiciária Gratuita, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito], movido(a) por
AUTOR: SANDOVAL LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR contra
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, ANTONIO LAURO DE MOURA NETO, Técnico Judiciário, conferi. ARACAJU, 14 de novembro de 2025.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015664-03.2023.4.05.8500